Processo 0000364-73.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000364-73.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000364-73.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA FILHO RECLAMADO: GSP INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820df5e proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial (ID xxxxx), na qual indica a data para realização da diligência pericial. DECIDO: I. Determinar a adequação dos prazos e demais atos periciais; II. PERITO(A): Dr(a). PRISCILA DE AZEVEDO BRITO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; III. DATA E LOCAL: fica designado o dia 20/08/2026, às 10h00, para a realização da perícia técnica, a ser realizada no local onde o(a) reclamante exerceu suas atividades laborais, localizado na AVENIDA PROFESSOR PAULO GRACA , 2505 , GALPÃO B  TARUMA-ACU - MANAUS - AM - CEP: 69023-165, ficando desde já autorizadas as partes e seus advogados, devidamente habilitados, a acompanharem a realização do ato; IV. É indispensável a presença da parte suscitante, sob pena de não realização da diligência, renúncia à produção da prova pericial e responsabilidade pelo pagamento dos respectivos custos, uma vez que, ainda que a perícia não seja realizada, o(a) perito(a) terá despendido tempo e recursos com o deslocamento. Caso a parte suscitante esteja impossibilitada de comparecer, deverá justificar sua ausência nos autos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; V. HONORÁRIOS: arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, a serem suportados pela parte sucumbente, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado; VI. PRAZOS: faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias úteis, ou seja, até o dia 03/09/2026, contados da realização da perícia, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início em 10/09/2026 e término em 18/09/2026, para se manifestarem acerca do respectivo laudo; VII. QUESITOS DO JUÍZO: a) O(A) reclamante, no exercício de suas atividades, entrava em contato com os agentes referidos nos autos? Por quê? Especifique. b) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração do agente nocivo em questão no ambiente de trabalho do(a) reclamante e responda se tal concentração está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.  c) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, responda se o contato com tais agentes representa algum risco à saúde do(a) reclamante? d) O(A) reclamante usava EPI’s? Quais? Os EPI’s utilizados neutralizam os riscos pelos quais o(a) reclamante estava exposto(a) de acordo com as normas de segurança do trabalho? e) O(A) reclamante estava sujeito(a) a algum outro agente nocivo à saúde? Qual a concentração deste no seu ambiente de trabalho? Tal concentração está acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? As respostas ao questionamento judicial não poderão ser remissivas ao conteúdo do laudo pericial; VIII. Sobrestem-se os autos até a conclusão de todas as diligências. IX. Por fim, façam-me os autos conclusos. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 17 de agosto de 2026. DIEGO ENRIQUE…

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