Processo 0000364-86.2026.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000364-86.2026.5.13.0029 AUTOR: DAIANA TRAVASSOS DE FREITAS RÉU: 28.545.007 ANGELO ANDRE DE MACEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db98667 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo patrono da reclamante, Dr. Matheus Assis (OAB/SP 468.495), em 04/06/2026, requerendo a retificação da ata de audiência de 06/05/2026 para que o percentual de honorários advocatícios contratuais seja alterado de 30% para 35%, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com a reclamante em 28/02/2026. DECIDO. I — Da inadequação da via eleita A retificação de ata pressupõe a existência de erro material objetivo, assim compreendido o equívoco de grafia, transcrição ou cálculo aritmético, nos termos do art. 494, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. O que o patrono descreve não é erro material. É uma divergência entre o contrato privado de honorários e o percentual que integrou o acordo homologado. Trata-se de questão jurídica de fundo, insuscetível de correção pela via da simples retificação de ata. A pretensão deduzida, em sua essência, equivale à desconstituição parcial do título executivo judicial já formado — o que demanda via própria, com fundamento em vício específico que autorize tal medida, nos termos do art. 966, §4º, do CPC. A via eleita é, portanto, inadequada. II — Da preclusão consumativa Ainda que superado o óbice da inadequação da via eleita — o que se admite apenas por argumentação —, a pretensão encontra obstáculo igualmente intransponível. O direito de retenção do advogado sobre o crédito do cliente, previsto no art. 22, §3º, da Lei 8.906/94, é exercido em oportunidade processual concentrada — no momento da homologação do acordo ou da liquidação dos valores. No caso dos autos, o direito de retenção foi regularmente exercido: o patrono fez constar da ata seus dados bancários para recebimento direto dos honorários, e este Juízo, em ato solene, homologou integralmente o acordo, referendando o percentual de 30% ali registrado, com anuência expressa da reclamante. Com a homologação, operou-se a preclusão consumativa — o ato foi praticado, o Juízo o referendou, e o título executivo judicial está formado com o percentual de 30%. A oportunidade processual para fixação do percentual de 35% era a audiência de 06/05/2026, momento em que todas as condições do acordo foram livremente pactuadas e homologadas. III — Da via adequada Sem prejuízo, registra-se que a presente decisão não obsta a pretensão do patrono por via autônoma. O contrato de prestação de serviços advocatícios firmado em 28/02/2026, assinado eletronicamente com certificação ICP-Brasil, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC, e art. 22 da Lei 8.906/94. Eventual diferença entre o percentual contratado (35%) e o percentual satisfeito pelo canal de pagamento previsto na ata (30%) poderá ser objeto de cobrança autônoma diretamente em face da reclamante, perante o juízo competente, não sendo esta Vara do Trabalho o foro adequado para tal pretensão, dada a natureza estritamente contratual e privada da relação entre advogado e cliente — relação essa estranha ao objeto do presente feito. IV — Dispositivo Pelos fundamentos expostos, INDEFIRO o requerimento do patrono da reclamante, por dois fundamentos cumulativos e autônomos:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.