Processo 0000364-95.2024.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000364-95.2024.5.09.0020 RECORRENTE: RICARDO DA SILVA VANZELLA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543718e proferida nos autos. ROT 0000364-95.2024.5.09.0020 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RICARDO DA SILVA VANZELLA MARCIA REGINA GOBATO DE CARVALHO (PR110710) Recorrido: Advogado(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. TATIANA GUIMARÃES FERRAZ ANDRADE (SP242236) RECURSO DE: RICARDO DA SILVA VANZELLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 14ae781; recurso apresentado em 25/02/2026 - Id 0c14c5b). Representação processual regular (Id 6ca305c ). Preparo dispensado (Id bf0fddb ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Questão JT: CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão "Desse modo, quanto à alegação de confissão ficta, observa-se que, embora a preposta tenha, em diversas passagens, declarado não se recordar de determinados fatos, ainda assim respondeu aos questionamentos que lhe foram dirigidos (a partir de 00:08:32). Tal postura, conquanto revele fragilidade em seu depoimento, não se mostra suficiente, por si só, para autorizar a aplicação da presunção de veracidade às alegações deduzidas pela parte obreira, ainda mais diante da tese defensiva de que o reclamante teria prestado serviços, em três períodos distintos, por intermédio de operadores logísticos, a qual o autor quedou-se silente (fls. 89/91 e 434/438)." não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No…
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