Processo 0000364-97.2026.5.21.0018
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000364-97.2026.5.21.0018 RECLAMANTE: GENIVAL FELIX DO NASCIMENTO RECLAMADO: QUINTA TROPICAL PRODUCAO AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065c380 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado pelas partes, pendente de apreciação por este Juízo. A proposta conciliatória estabelece o pagamento do montante de R$ 9.000,00, em parcela única, com a previsão de retenção de 30% sobre o crédito obreiro a título de honorários advocatícios contratuais. A reclamada pagará, ainda, a quantia de R$ 900,00, por mera liberalidade, a título de honorários sucumbenciais ao patrono do autor. O termo prevê também a anotação da CTPS do trabalhador e o requerimento de expedição de alvará judicial para habilitação no programa seguro-desemprego. Por fim, foi incluída cláusula sobre as contribuições previdenciárias e a responsabilidade pelas custas processuais, cuja dispensa restou pleiteada. Considerando o exposto acima, HOMOLOGO o acordo firmado, porém com o acréscimo das cláusulas abaixo e, por conseguinte, revogação das cláusulas do acordo extrajudicial que disponham em sentido contrário: I. As custas processuais, em R$ 180,00, que deverão ser recolhidas pela parte ré no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do pagamento da única parcela do acordo e comprovadas nestes autos. II. Não há incidência das contribuições previdenciárias em virtude da natureza das verbas conciliadas. III. Atribuo à presente Decisão, força de ALVARÁ JUDICIAL, para que a parte da Reclamante GENIVAL FELIX DO NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ante o contrato havido com a reclamada QUINTA TROPICAL PRODUCAO AGRICOLA LTDA, CNPJ: 60.894.145/0001-05 e mediante a apresentação de cópia desta decisão à SRTE ou o órgão competente do Ministério da Economia, deverá este proceder ao processamento do requerimento ao SEGURO-DESEMPREGO caso comprovados os requisitos legais temporais, devendo ser considerado os últimos três salários no importe de R$ R$ 2.500,00, e vínculo com vigência de 01/05/2025 a 02/07/2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado. O presente despacho supre, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo e registro da baixa da CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária da autora III. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, independentemente de citação ou intimação para pagamento (art. 523, CPC), procedendo-se à constrição de bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 835 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva. IV. Em caso de inadimplência, multa de 100% (JÁ ESTIPULADA NO ACORDO EXTRAJUDICIAL) sobre o valor da parcela inadimplida, com a antecipação das parcelas vincendas, observando-se o disposto no art. 413 do Código Civil (cf. TRT 21ª Região, Ac. 72.481, Agravo de Petição nº 00758-2007-007-21-00-2, DJE 15.04.2008); V. O(A) reclamante dá total quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, nos limites das parcelas e valores expressamente consignados neste Termo, na forma da lei; VI. Por força da forma de pagamento acordada (transferência do valor para conta bancária, se for o caso), estará relativamente presumida a sua quitação após o…
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