Processo 0000365-03.2024.5.05.0017

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000365-03.2024.5.05.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000365-03.2024.5.05.0017 RECLAMANTE: JOSUEL BISPO RECLAMADO: MOREL MONTAGENS DE REDES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccea54b proferida nos autos.   Vistos, etc...   DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   1 - RELATÓRIO:   COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com JOSUEL BISPO, também qualificada nos autos, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, sob os fundamentos da peça de ID. 0e71a98. O impugnado não se manifestou. Os cálculos foram conferidos pela Secretaria. Este é o relatório.   2 - FUNDAMENTAÇÃO:   2.1 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, VINCULANTE E ERGA OMNES Aduz a reclamada que “A sentença (id ad779c3; fl. 817 ) estabeleceu a incidência do I PCA-E na fase pré -judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento, (...) As contas do reclamante (id 2fdbc84; fl. 851), contudo, insere por conta própria: Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas até 13/03/2023; Índice I PCA-E até 08/05/2024; Índice SELI C (Receita Federal) a partir de 09/05/2024; Juros SELI C (Receita Federal) a partir de 04/08/2020 . (...) Observe que as contas quantificam juros sobre juros, incorrendo em anatocismo, ocasionando uma majoração artificial nos cálculos.” Com razão. Do exame dos cálculos observa-se que, de fato, houve o erro apontado em especial pela aplicação de correção monetária até a data da demissão (14/03/2023) pelos índices da tabela Única de Atualização e Conversão de débitos Trabalhistas. A modulação prevista no julgamento dos ADCs 58 e 59 determinou a aplicação da tese fixada pelo STF, ou seja, a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no caput  do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Além disso, por tratar-se de matéria de ordem pública, devem ser aplicados os parâmetros fixados pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para efeito de correção dos valores devidos.   2.2 - VALOR DA MULTA DO ART. 477 DA CLT Alega a impugnante que “Inexiste demanda na inicial, tampouco autorização ultra/extra petita para pagamento das integrações e reflexos de quaisquer parcelas que sejam – além do valor do salário base –, para efeito de majoração da multa do § 8º do art. 477 da CLT. (...) Notório e corriqueiro que o § 8º do art. 477 da CLT, estabelece a multa no valor do salário, no caso em tela, de R$ 2.458,19, contrapondo-se à quantia majorada artificialmente de R$ 3.089,13.” Com razão. Conforme a Sentença de Id ad779c3, "Não observado o prazo do art. 477, § 6º, da CLT em relação ao pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Procedente o pedido." O art.477 fixa o valor da multa em um salário base do autor. Assim sendo, tal deve ser o valor utilizado para o cálculo da multa.   2.3 -INCLUSÃO DE REFLEXOS NÃO DEFERIDOS PELO TÍTULO JUDICIAL. AFRONTA DIRETA E LITERAL AOS INCISOS II E XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ASSIM COMO AO ART. 879, 1, DA CLT. Segundo a reclamada, “Ao verificar o tí tulo executivo judicial, constata -se a inexistência de condenação para pagamento da repercussão do FGTS + 40% sobre aviso prévio. (...) Diante do exposto, pleiteia -se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados