Processo 0000365-13.2026.5.19.0059
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000365-13.2026.5.19.0059 AUTOR: MARCO JUNIO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA RAIZES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0eca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais, decido: A) Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial, de impugnação à gratuidade da justiça e o pedido de condenação em litigância de má-fé, bem como indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. B) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. C) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e de expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego. D) No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCO JUNIO DA SILVA em face de CONSTRUTORA RAIZES LTDA para: Declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 03/11/2025 a 07/01/2026, na função de pedreiro com salário mensal de R$ 2.200,00, e decretação da rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca (art. 484 da CLT ) em 07/01/2026. Condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Aviso prévio indenizado proporcional (30 dias) reduzido a 50%;13º salário proporcional (3/12 avos) reduzido a 50%;Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (3/12 avos) reduzidas a 50%;Saldo de salário dos dias trabalhados em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, autorizada a dedução do valor de R$ 439,98 pago sob ID 31debc5;Recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada do trabalhador, acrescidos da indenização rescisória de 20%;Indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). OBRIGAÇÕES DE FAZER: Determinar que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor (admissão em 03/11/2025, saída em 07/01/2026, função de pedreiro e salário de R$ 2.200,00), no prazo de 10 dias após ser intimada especificamente para o recebimento do documento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00 e anotação subsidiária pela Secretaria da Vara do Trabalho. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação a favor do patrono do autor.Condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes a favor do patrono da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5.766 do STF, vedada a compensação. E) ESTABELECER as seguintes condições de cumprimento da sentença, a teor do §1º do art. 832 da CLT, por ser o meio mais adequado de efetividade do processo e de incentivar a cultura do cumprimento espontâneo da decisão: (i) após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao Reclamante requerer no prazo de 15 (quinze) dias o início da execução, conforme previsto pelo art. 878 da CLT; (ii) caso não haja manifestação do Reclamante solicitando oportunamente o início da execução, deve a secretaria da Vara movimentar os autos para a fase seguinte (liquidação ou execução), conforme orientação da consulta administrativa nº 000139-62.2022.2.00.0500 do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, onde permanecerão sobrestados por dois anos…
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