Processo 0000365-14.2023.8.16.0168

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000365-14.2023.8.16.0168
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Terra Roxa
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000365-14.2023.8.16.0168 Processo:   0000365-14.2023.8.16.0168 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Enriquecimento ilícito Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   GEOVANI HENRIQUE FERNANDES VIEIRA WALTER FERNANDES VIEIRA FILHO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de WALTER FERNANDES VIEIRA FILHO e GEOVANE HENRIQUE FERNANDES VIEIRA, objetivando a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992), com aplicação das sanções do art. 12, inciso I, do mesmo diploma legal, além de indenização por danos morais coletivos. Narrou o Parquet, em sua petição inicial, que entre 17 de novembro de 2020 e 22 de fevereiro de 2021, o requerido Walter Fernandes Vieira Filho, servidor público municipal lotado no Cemitério Municipal de Terra Roxa/PR, na função de coveiro, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade dos familiares dos falecidos, cobrou valores indevidos para a realização de serviços de exumação, em conluio com seu filho, o corréu Geovane Henrique Fernandes Vieira. Segundo a inicial, no dia 17 de novembro de 2020, Walter exigiu e recebeu de Vanessa Betânia Marques Palma a quantia de R$350,00, a título de pagamento pelo serviço de exumação dos restos mortais de sua genitora. Já em 22 de fevereiro de 2021, o mesmo réu solicitou de Fabiana Antônio, o mesmo valor para a exumação do corpo de seu irmão e também para reparos no túmulo, recebendo auxílio do filho Geovane nas cobranças e ameaças. Na ocasião, Fabiana não efetuou o pagamento e passou a ser intimidada por Geovane, que a expulsou do cemitério e proferiu palavras de menosprezo. A petição inicial instruiu-se com cópia dos autos nº 0001073-35.2021.8.16.0168, em que os requeridos foram condenados pelo crime de corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) pelos mesmos fatos, tendo o o processo já transitado em julgado. O Município de Terra Roxa manifestou interesse em acompanhar o feito (mov. 28.1).  Os requeridos foram citados (movs. 21.1 e 33.1) e apresentaram contestação (mov. 38.1), na qual arguiram a ausência de dolo e a atipicidade da conduta, sustentando que Walter exercia a função em desvio de atribuição (seu cargo é de auxiliar de serviços gerais, não de coveiro ou exumador), que a Prefeitura não fornecia os materiais necessários à exumação, e que cobrava apenas o custo dos sacos para acondicionamento dos restos mortais, sem intenção de enriquecimento ilícito. O Ministério Público impugnou a contestação (mov. 57.1) e requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 67.4). O Juízo, na decisão saneadora de mov. 94.1, fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova emprestada da ação penal, bem como a expedição de ofício à Prefeitura de Terra Roxa para esclarecimento quanto à legalidade das cobranças. A resposta do Município foi acostada aos autos (mov. 114), e o Parquet manifestou-se ciente (mov. 117.1), reiterando o pedido de procedência.…

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