Processo 0000365-24.2026.5.20.0014

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000365-24.2026.5.20.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Lagarto e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000365-24.2026.5.20.0014 RECLAMANTE: FAGNER SANTOS DE JESUS RECLAMADO: IRAILTON CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a826b0e proferido nos autos. Vistos, etc.  Determina-se a inclusão do feito em pauta para realização de Audiência Inaugural, nos termos e sob as penas previstas no art. 844 da CLT (nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017), que ocorrerá em sala de videoconferência por meio da plataforma Zoom, devendo a parte ré juntar a sua defesa, nos moldes fixados na Resolução 185 do CSJT, de 24 de março de 2017, observando-se as diretrizes fixadas no seu art. 13, no que tange à juntada de documentos, sob pena de exclusão. O link de acesso à sala virtual será informado tão logo designada a data de realização do referido ato processual. Ao acessar a sala de videoconferência, a parte, o(a) advogado(a) ou a testemunha, deverá indicar o número do processo e seu nome, a fim de propiciar a respectiva identificação, onde ficará aguardando o juízo autorizar seu acesso para participar do ato processual em questão. O acesso deverá ocorrer pelo menos dez minutos antes do início da audiência. Adverte-se, na oportunidade, que não será considerado motivo para adiamento de audiência dificuldade ou indisponibilidade tecnológica de que a parte já tivesse ciência antes e em tempo suficiente para optar por utilizar os equipamentos de acesso disponibilizado nas sedes do Judiciário, nos termos do art. 7º, § 2º, do ATO SGP.PR Nº 007/2022, que implantou o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Ao acessar a sala de videoconferência, a parte, ou advogado, deverá aguardar o juízo autorizar seu acesso e lá aguardar que a audiência se inicie por convocação do Juízo. O acesso deverá ocorrer pelo menos dez minutos antes do início da audiência. Adverte-se, na oportunidade, que não será considerado motivo para adiamento de audiência dificuldade ou indisponibilidade tecnológica de que a parte já tivesse ciência antes e em tempo suficiente para optar por utilizar os equipamentos de acesso disponibilizado nas sedes do Judiciário, nos termos do art. 7º, § 2º, do ATO SGP.PR Nº 007/2022, que implantou o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.  Ademais, esclarece-se que partes, testemunhas e advogados, que não dispuserem de condições técnicas ou se a medida se mostrar necessária, poderão utilizar os equipamentos da Vara para participarem da audiência, conforme art. 5º, §§ 6º e 7º, do ato supramencionado.  O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação da referida parte ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos exatos termos do art. 844 (caput, §§ 2º e 3º), da CLT, c/c a ADI nº 5766/2021. A ausência injustificada da parte reclamada acarretará a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato (caput do referido dispositivo legal). As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação (art. 825, da CLT), sob pena de preclusão. Se ordinário o rito, até três por parte (art. 821, da CLT); se sumaríssimo, até duas (art. 852-H, § 2º, da CLT). Nos termos do art. 2º, § 1º, do ATO SGP.PR Nº 007/2022, do Tribunal Regional desta 20ª Região, a parte demandada…

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