Processo 0000365-40.2024.5.08.0107

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000365-40.2024.5.08.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000365-40.2024.5.08.0107 RECLAMANTE: ADEILTOM PRUDENCIO DA CONCEICAO RECLAMADO: FIRE SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687898e proferida nos autos. DECISÃO Conciliação: o Juízo homologa o acordo de ID. f604fb4, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho; Obrigação de pagar: A reclamada VIP - GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA, pagará ao reclamante a importância líquida, livre de descontos, de R$59.246,05(cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), dividida  em 6 parcelas mensais da seguinte forma: 05 parcelas de R$9.874,34 e a última de R$9.874,35, vencendo as parcelas na seguintes datas: 05/06/2026 e as demais, sucessivamente, ou no próximo dia útil subsequente. Local do pagamento: as obrigações serão sempre cumpridas mediante depósito judicial na(o) Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil S. A.; Multa: As partes acordam que em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de 10%, sobre o saldo devedor; Contribuição previdenciária e custas: a contribuição previdenciária no valor de R$ 425,22, e as custas de R$1.237,69,  já apuradas conforme cálculo ID. be2360d, deverá ser comprovada nos autos, mediante depósito judicial, no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução. Natureza jurídica: a presente conciliação é celebrada a título de quitação plena, geral e irrevogável de todos os pedidos da presente execução, para nada mais reclamar em juízo; Execução:  Inadimplido o acordo, prossigam-se os procedimentos executórios. Arquivamento/Baixa nas restrições: Cumprido o acordo, integralmente, e sem mais pendências, arquivem-se os autos, definitivamente, providenciando-se a baixa de todas as restrições/penhoras porventura efetivadas nos autos. MARABA/PA, 27 de maio de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILTOM PRUDENCIO DA CONCEICAO

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