Processo 0000365-48.2026.8.04.2300
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registo Civil ajuizada por VALDEMAR MENDES FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 109 da Lei n.º 6.015/73. O requerente alega, em síntese, que existe um erro material no seu assento de nascimento. Informa que o seu município de naturalidade foi registado como "Itapecurú/MA", quando a nomenclatura correta da localidade é "Itapecuru Mirim/MA", conforme atesta a declaração de localidade emitida pelo IBGE. Relata que a Defensoria Pública tentou promover a retificação pela via administrativa perante o Cartório Extrajudicial Único da Comarca de Apuí/AM, o que foi negado através da Nota Devolutiva n.º 06/2026, sob o argumento da necessidade de decisão judicial para a concessão da gratuidade dos atos. A inicial foi instruída com documentos pessoais, a primeira via da certidão de nascimento com o referido erro e a declaração do IBGE. Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou parecer de mérito (Mov. 9.1). O Parquet destacou que a declaração do IBGE evidencia que o nome correto do local de nascimento é Itapecuru Mirim/MA e que a prova documental acostada reveste-se de presunção de legitimidade e veracidade. Ao final, manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido inicial para a retificação pretendida. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido encontra amparo legal no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que permite a retificação de assentamentos no Registro Civil mediante ordem judicial, após a oitiva do Ministério Público. No caso em tela, a controvérsia reside no local de nascimento registrado na Certidão de Nascimento, o qual não está registrado no IBGE, expondo o erro material. O sistema registral brasileiro é norteado pelo Princípio da Verdade Real, o qual impõe que os registros públicos devem refletir fielmente a realidade fática e a identidade do indivíduo. O autor juntou como prova uma Declaração de localidade expedida pelo IBG, a qual atesta que o nome correto da localidade seria Itapecuru Mirim/MA, em contraste ao que consta na Certidão de Nascimento "Itapecurú/MA". Tal documento reveste-se de presunção de legitimidade e veracidade. A jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de que, comprovado o erro e a ausência de prejuízo a terceiros ou intuito fraudulento, a retificação é medida que se impõe para adequar o registro à realidade da vida da pessoa: TJ-PR Apelação Cível 00036423920228160179 APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL SITUAÇÃO EM O CARTÓRIO EMITIU, EM 1981, CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM A INDICAÇÃO DE QUE A APELANTE NASCEU NO ANO DE 1964 APELANTE QUE OBTEVE NOVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM 2022 INDICANDO O ANO DE NASCIMENTO EM 1961 AJUIZAMENTO DA AÇÃO COM A PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO PARA CONSTAR O ANO DE 1964 REGISTRO DE NASCIMENTO NA FOLHA 187, LIVRO A 6, COM NÚMERO DE ORDEM 4393 QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE NASCEU NO ANO DE 1961, TRÊS ANOS ANTES DO ANO INDICADO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO EMITIDA EM 1981 (1964) APELANTE QUE ACREDITOU BOA PARTE DA VIDA QUE NASCEU EM 1964, COM A CONSTRUÇÃO DE SUA IDENTIDADE PESSOAL E SOCIAL A PARTIR DO ANO DE NASCIMENTO EQUIVOCADO EM RAZÃO DO ERRO DO CARTÓRIO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA APELANTE INDICAM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.