Processo 0000365-60.2026.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATAlc 0000365-60.2026.5.08.0207 RECLAMANTE: ISMAEL DA CRUZ CORREIA RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89ac14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada alega que teria se operado o fenômeno da perempção, pois seria esta a terceira reclamação trabalhista ajuizada, tendo sido as demandas anteriores, de nºs. 0001164-40.2025.5.08.0207 e 0001491-82.2025.5.08.0207, arquivadas em virtude da ausência do autor. A Perempção é, nas palavras de Fredie Didier Jr, “uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso do direito de demandar”, prevista especificamente no processo do trabalho nos arts. 732 e 844 da CLT. Configura-se no processo do trabalho quando o autor der causa a dois arquivamentos, incorrendo na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Em consulta à tramitação dos autos que a reclamada especifica, constato que tratam de demandas idênticas à presente, com partes e pedidos absolutamente idênticos. Ademais, constato que o reclamante deu causa a arquivamento nos autos de nº 0001164-40.2025.5.08.0207 e 0001491-82.2025.5.08.0207, nos dias 13/11/2015 e 24/3/2026, respectivamente, fatos hábeis a tornar perempto o direito de ação do reclamante pelo prazo de seis meses, consoante arts. 732 e 844 da CLT. Assim, tendo a presente demanda sido ajuizada no dia 31/3/2026, quando decorridos menos de 6 meses do trânsito em julgado do segundo arquivamento, deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC/2015. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de perempção alegada suscitada pela reclamada e extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos no art. 485, V do CPC/2015. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada por ser beneficiária da Justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT). Intimem-se as partes. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA CRUZ CORREIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.