Processo 0000365-63.2025.5.09.0661

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000365-63.2025.5.09.0661
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000365-63.2025.5.09.0661 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: DENIS FRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea4118 proferida nos autos. AP 0000365-63.2025.5.09.0661 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   DENIS FRANCO RODRIGO JANZKOVSKI CARDOSO (PR50687) Recorrido:   RUBENS MORETTI   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 9216781; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 1b99131). Representação processual regular (Id 5dd58d7,6d83d61). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Executada requer o processamento do Agravo de Petição sem a exigência de garantia do juízo. Alega que, por estar em recuperação judicial, está dispensada da garantia do juízo; que o acórdão do Tema 159 deve ser aplicado às situações posteriores à sua publicação; e que condicionar o conhecimento do recurso ao depósito integral da dívida viola a própria essência do regime recuperacional e torna inócua a possibilidade de defesa da empresa, negando-lhe o direito constitucional de questionar o crédito. Fundamentos do acórdão recorrido: "[...] Por fim, não pode a parte, de maneira incidental nos autos em que foi aplicado o precedente vinculante, discutir o mérito deste. A parte está autorizada, apenas, a alegar e demonstrar suposta distinção fática significativa (distinguishing) entre o caso concreto e o caso paradigma nas hipóteses em que a tese vinculante condiciona o entendimento a alguma circunstância específica. No caso do Tema 159 do STF não se vislumbra, no entanto, qualquer ressalva que pudesse gerar dúvida sobre a sua aplicação a toda e qualquer execução em face de empresa em recuperação judicial. Os fundamentos apresentados pelo TST no julgamento do RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, para definição deste precedente vinculante, foram no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT é pressuposto extrínseco de admissibilidade indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução; que tal previsão se estende às empresas em recuperação judicial, porque a previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos processos na fase de conhecimento;…

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