Processo 0000365-69.2026.8.16.0148
TJPR • Pedido de Providências
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 35729508 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000365-69.2026.8.16.0148 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 17/01/2026 Vítima(s): A SAUDE PUBLICA Requerido(s): RAFAEL CARLOS RIBEIRO DECISÃO Versam os presentes autos sobre a prática de eventual delito de posse de drogas para consumo pessoal, tipificada no artigo 28, da Lei 11.343/2006, praticado, em tese, por RAFAEL CARLOS RIBEIRO. Instada, a representante do Ministério Público considerou a conduta como atípica em razão da pequena quantidade de substância entorpecente apreendida, motivo pelo qual, em atenção ao princípio da insignificância, requereu o arquivamento do feito (mov. 45.1). DECIDO. Pela representante do Ministério Público, em seu parecer exarado no mov. 45.1 foi requerido o arquivamento do feito em razão da pequena quantidade de substância entorpecente apreendida e em observância ao princípio da insignificância. Ademais, tem-se que é neste sentido o entendimento jurisprudencial ao qual me filio: PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida. (HC 110.475/sc, rel. min. Dias Toffoli, julgado em 14/02/2012). APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. POSSE DE DROGAS. ART. 28, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. O princípio da insignificância é regra auxiliar de interpretação, que exclui do tipo os danos de pouca ou nenhuma importância, como no caso dos autos, em que a quantidade de droga apreendida com cada réu é ínfima, além da ausência de lesão ou ofensa efetiva à sociedade. As condutas, no caso dos autos, não possuam relevância que demande a intervenção estatal. APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº XXX.XXX.XXX-XX, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 21/11/2013) (TJ-RS - ACR: XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Data de Julgamento: 21/11/2013, Sétima Câmara Criminal, Data de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.