Processo 0000365-78.2026.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000365-78.2026.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000365-78.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: JOICE MARIA GOMES RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c082e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando que figura no polo passivo o Município de Paulista, ente da Administração Pública Direta, verifico a incompatibilidade da tramitação deste feito pelo rito sumaríssimo, por força do disposto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Diante do exposto, determino a conversão do rito processual para o ordinário. À Secretaria para a retificação da classe processual (para ATOrd) e demais registros pertinentes no sistema PJe. Quanto à preliminar de incompetência absoluta arguida pelo Reclamado em sua manifestação (ID d91e4b0), por se tratar de matéria de ordem pública (art. 64, §1º, do CPC), reservo sua apreciação para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que será decidida com precedência ao exame do mérito. DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA para o dia  Una: 17/09/2026 08:40. Considerando a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão à internet, a agilidade na realização do ato, bem como, a qualidade da colheita das provas e ainda, considerando as circunstâncias da causa, a audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC/2015.Caso as testemunhas arroladas não residam nesta comarca nem em comarcas contìguas  , deverão as partes requerer a oitiva por intermédio de Carta Precatória Inquiritória, através do SISDOV, no prazo de 5 dias, informando os respectivos endereços, sob pena de preclusão. O autor e as testemunhas (por ambas as partes)  deverão apresentar em audiência as respectivas Carteiras Profissionais;Intimem-se as partes,  através dos seus respectivos advogados constituídos nos autos e com poderes para receber intimações, e na falta, por via postal.A parte AUTORA deverá comparecer à audiência designada sob pena de arquivamento;A(s) DEMANDADA(s) deverá(ão) comparecer à audiência designada, sob pena de  revelia e confissão, nos termos da Súmula 74 do C. TST;A parte demandada, juntamente com a contestação, deverá apresentar toda prova documental que queira produzir, conforme art. 787 da CLT, notadamente controles de jornada, extrato analítico ou comprovantes de recolhimentos fundiários, Fichas de EPI, LTCAT, PCMSO, PPRA, quando for o caso, sob pena de preclusão.No prazo para apresentação da defesa, a demandada deverá se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo autor, sob pena de preclusão. A APRESENTAÇÃO DA DEFESA E DOCUMENTOS DE FORMA ELETRÔNICA, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado; O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência INICIAL, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLTAs partes deverão comparecer à audiência, acompanhadas de suas testemunhas, art. 845, da CLT, independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do NCPC. O Juízo adverte as partes de que a…

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