Processo 0000366-04.2025.5.23.0000
TRT23 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO AR 0000366-04.2025.5.23.0000 AUTOR: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. E OUTROS (2) PROCESSO nº 0000366-04.2025.5.23.0000 (AR) (ED) AUTOR: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA, BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que julgou extinta a Ação Rescisória sob o fundamento de decadência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão no que se refere à natureza jurídica do acórdão em sede de Agravo de Petição, que apenas reconhece a imutabilidade da coisa julgada já operada nos autos; (ii) determinar se houve ausência de enfrentamento de todos os argumentos ou a irresignação com a tese jurídica adotada configura vício sanável por embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgado embargado manifesta fundamentação clara e suficiente sobre a ausência de "novo conteúdo decisório" no acórdão de Agravo de Petição, o qual se limita a confirmar a coisa julgada anteriormente consolidada, afastando a aplicação da Súmula 100, I, do TST. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, mas apenas a fundamentar a decisão com tese explícita acerca da matéria controvertida, conforme preceitua o art. 489, § 1º, IV, do CPC. A pretensão de reforma da decisão por discordância quanto à interpretação jurídica conferida aos fatos e à aplicação dos verbetes sumulares é incabível na via dos embargos de declaração, que se restringem aos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT. O prequestionamento da matéria encontra-se plenamente satisfeito com a adoção de tese explícita no acórdão, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais ventilados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO O sindicato autor apresenta embargos de declaração com que objetivo sanar omissões e contradição no acórdão da ação rescisória (Id efa6f26). A primeira e segunda rés apresentaram contraminutas (Id a0bb02c e 586c13b). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Por presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos, assim como das contrarrazões ofertadas. MÉRITO Os embargos de declaração constituem remédio processual destinado a sanar vícios específicos da decisão judicial, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme expressamente previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A parte embargante aduz que o acórdão embargado foi omisso ao desconsiderar a natureza jurídica autônoma do acórdão de Agravo de Petição (Id f7889b3), defendendo que o referido julgado reapreciou o mérito da controvérsia executiva relativa aos honorários assistenciais, servindo como a "última decisão da causa" para fins de recontagem do prazo decadencial. Sustenta, ainda, a ocorrência de omissão analítica quanto à aplicação do item I da Súmula 100 do TST, sob o argumento de que o Tribunal teria criado requisito não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.