Processo 0000366-21.2026.5.09.0594

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000366-21.2026.5.09.0594
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0000366-21.2026.5.09.0594 EXEQUENTE: GRAZIELE DE SOUZA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c879447 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 28/04/2026 ocorreu o trânsito em julgado dos autos principais (0000365-70.2025.5.09.0594). CERTIFICO que o Acórdão de ID. 1b68fbe deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante para "a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho celebrado entre as partes; b) condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado e da multa de 40% do FGTS; c) determinar a expedição de alvará para requerimento do Seguro Desemprego; e, d) determinar a retificação da CTPS da reclamante, para que conste a data de 27/04/2025 como a de extinção contratual, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00 (artigos 652, "d", da CLT, e 536 do CPC), a ser revertida em favor da trabalhadora, devendo, em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara de Origem fazê-lo, sem prejuízo de comunicação à autoridade administrativa competente, para a aplicação da penalidade cabível (CLT, art. 39)". Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor   DESPACHO 1 - Nos termos do Provimento CGJT nº 04/2023, converta-se a execução provisória em definitiva. Registra-se neste ato o movimento movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, conforme artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Intime-se a primeira ré para efetuar a retificação da CTPS da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que conste a data de 27/04/2025 como a de extinção contratual, sob pena de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00. 3 - Com a edição da Portaria SERT n. 1.195/2019, as anotações na CTPS devem ser feitas por meio eletrônico, através do sistema eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo Decreto nº 8.373/2014. 4 - A primeira ré deverá anotar também a CTPS física da parte autora (caso ainda a possua e tenha interesse). Para tanto, deverá a ré entrar em contato diretamente com a parte autora ou seu procurador, efetuar as devidas anotações e devolvê-la à parte. 5 - Caso a primeira ré não efetue a anotação, esta deverá ser realizada pela Secretaria da Vara e, considerando que esta não possui inscrição no eSocial, a anotação deverá ser feita através de inclusão dos dados no sistema eletrônico do governo federal, por meio do banco de dados do CAGED através do endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged. 6 - Intime-se o calculista do juízo para readequação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Acórdão de ID. 1b68fbe. 7 - Apresentados, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, se manifestem quanto aos cálculos de liquidação readequados, apresentando impugnação fundamentada com os itens e valores objeto da discordância, querendo, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 8 - Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o Contador para que se pronuncie em 10 (dez) dias a…

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