Processo 0000366-41.2015.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000366-41.2015.8.10.0040 APELANTE: CENTRO OESTE CALÇADOS LTDA - ME ADVOGADA: MIRLENE APARECIDA FERREIRA, OAB/MG 115.572 APELADO: CELMA C A BARBOSA BAIANO - EPP ADVOGADA: NACIARA LEITE COELHO, OAB/MA 8.869 RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E ATOS CONSTITUTIVOS NÃO IMPUGNADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. DATA DE POSTAGEM. ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. CONCESSÃO DIRETA PELO TRIBUNAL. SÚMULA 481/STJ. ART. 99 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta por Centro Oeste Calçados Ltda. ME contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica quanto à nota fiscal eletrônica nº 000.000.281, confirmou a obrigação de emitir nota de estorno e rejeitou o pedido de danos morais, sem se pronunciar sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação. Os embargos de declaração opostos para suprir a omissão não foram conhecidos por suposta intempestividade. Os segundos embargos foram conhecidos, mas desprovidos sob o fundamento de que a data de postagem via Correios seria irrelevante para aferição do prazo. II. Questão em discussão Discutem-se duas questões: (i) se a apelante, microempresa, faz jus à gratuidade de justiça requerida em sede recursal; e (ii) se a discussão sobre a tempestividade dos primeiros embargos de declaração conserva utilidade prática após a concessão direta da gratuidade por este Tribunal. III. Razões de decidir 1. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Microempresa. Concessão. O art. 98 do CPC assegura o direito à gratuidade à pessoa jurídica quando demonstrada a insuficiência de recursos. A Súmula 481/STJ consolida que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício ao demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A apelante é microempresa que juntou declaração de hipossuficiência e contrato social desde a contestação, documentos não impugnados especificamente pela parte adversa. A declaração de insuficiência, quando não contrariada por elementos concretos, autoriza a concessão do benefício. 2. Pedido de gratuidade em sede recursal. Apreciação direta pelo Tribunal. O pedido de gratuidade pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive em sede recursal (art. 99, caput, do CPC). Formulado o pedido no recurso, fica suspensa a exigência do preparo até a deliberação sobre o benefício (art. 99, § 6º, do CPC). O Tribunal competente para o julgamento do recurso é também competente para conceder o benefício diretamente. 3. Tempestividade dos primeiros embargos. Art. 1.003, § 4º, do CPC. Perda superveniente do objeto. O art. 1.003, § 4º, do CPC é expresso ao fixar a data de postagem via Correios como marco de tempestividade para recursos, entendimento pacificado no STJ. O argumento da apelante sobre a tempestividade dos embargos encontra respaldo no sistema processual. Contudo, o único fim perseguido pelos primeiros embargos era a concessão da gratuidade de justiça. Concedido o benefício diretamente nesta sede, a discussão sobre a tempestividade dos embargos torna-se juridicamente inócua, configurando perda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.