Processo 0000366-63.2026.5.08.0007

TRT8 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000366-63.2026.5.08.0007
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACum 0000366-63.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS PRAZERES E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1f98 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARCOS VINICIUS DOS SANTOS PRAZERES e WESLEY GOMES PRESTES em face de VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA cujo objeto é o cumprimento da decisão de Dissídio Coletivo de Greve - Proc nº 0000379-59.2021.5.08.0000, em que os autores figuram como substituídos. Aduzem que a referida decisão normativa determinou, entre outras obrigações, o reajuste salarial de 7,59% sobre os salários vigentes em abril de 2021, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2021 e vigência até 30 de abril de 2022. Afirmam fazerem jus pois na vigência da sentença normativa (01/05/2021 a 30/04/2022), estavam com contrato de trabalho ativo junto à executada. Pleiteiam: i) o pagamento da diferença decorrente do reajuste de 7,59%, acrescida dos reflexos legais em férias + 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, bem como honorários advocatícios de 15% através da execução do título; ii) citação da executada para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora, conforme artigo 880 da CLT; iii) penhora de ativos financeiros (SISBAJUD) e, caso frustrada, a penhora de percentual do faturamento mensal da empresa; iv) desconsideração da personalidade jurídica da Executada, caso necessário; v) a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, $3º, do CPC; VI) expedição de certidão para fins de averbação nos registros de bens penhoráveis (art. 828 do CPC); VII) condenação da Executada ao pagamento de honorários advocatícios de 15%. Analiso. Verifico que a intenção dos autores é fazer cumprir sentença normativa proferida em Dissídio Coletivo - Proc nº 0000379-59.2021.5.08.0000, que trata de reajuste de 7,59% sobre salários vigentes em abril de 2021. Os autores iniciam a petição inicial relatando esse cenário, contudo no decorrer da petição desenvolvem os fundamentos e finalizam a peça de ingresso com pedidos típicos de ação de execução, ou seja, de cumprimento de sentença, que não se confunde com a ação de cumprimento de sentença normativa, que é ação com natureza cognitiva, e nesse sentido, segue a ritualística do processo de conhecimento, criada e utilizada nos casos em que a pretensão diga respeito ao cumprimento de decisões normativas, oriundas dos dissídios coletivos ou para cumprir cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a teor do art. 872, da CLT. Logo, a ação de cumprimento, sendo ação de conhecimento, não tem por finalidade resolver pretensão de natureza executória, de modo que os fundamentos e pedidos não possuem esse viés. Nesse sentido: “A ação de cumprimento constitui ação individual de conhecimento, de rito especial trabalhista destinada ao cumprimento das cláusulas constantes da sentença normativa e dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Trata-se de ação de natureza condenatória proposta pelos empregados ou pelo Sindicato, com a finalidade de fazer cumprir as cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas).” (SCHIAVI, Mauro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 19ª Ed. Editora Jus Podivm. Pág. 1589).    Diante disso, determino…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados