Processo 0000366-65.2024.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000366-65.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: CARLIANA MIRANDA MOTA RECLAMADO: ORLAILSON NUNES SANTA RITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f3873 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de id 4022cdb. Considerando que o executado ORLAILSON NUNES SANTA RITA exerce atividade empresarial como pessoa física, bem como que os autos apresentam informações divergentes acerca de seu estado civil e eventual vínculo conjugal, porquanto a certidão do Oficial de Justiça de id 3f14d89 indica Fabiane Araujo Freitas como cônjuge, a contestação de id 23dc58c registra o estado civil de divorciado, enquanto a exequente afirma que SOLANGE LACERDA GAGO SANTA RITA seria sua atual esposa e sócia de fato. Considerando que a inclusão de terceiro no polo passivo da execução e a adoção de medidas constritivas em seu desfavor exigem a existência de elementos mínimos que evidenciem sua eventual responsabilidade patrimonial, em observância ao contraditório, ao devido processo legal e aos princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. Considerando, ainda, que a alegação de fraude à execução decorrente da alienação de veículo não veio acompanhada de elementos suficientes à identificação do bem, inviabilizando, por ora, a análise do pedido correspondente. Considerando que a expedição de mandado de constatação, bem como a realização de pesquisas cadastrais, constituem medidas adequadas para o esclarecimento dos fatos e para a formação de juízo acerca da necessidade de instauração do incidente pretendido. Decido: 1- Postergo a análise do pedido de inclusão de SOLANGE LACERDA GAGO SANTA RITA no polo passivo da execução, bem como da realização de pesquisas patrimoniais em seu nome, para momento posterior à realização das diligências abaixo determinadas, destinadas à obtenção de elementos que evidenciem, em tese, sua eventual responsabilidade patrimonial. 2- Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço situado na Rua Coronel Ferreira de Araújo, n. 691, Petrópolis, CEP: 69063000, Manaus/AM, onde funciona o estabelecimento "Gago's Pastelaria", devendo o Sr. Oficial certificar, de forma circunstanciada: a) o efetivo funcionamento do estabelecimento; b) quem exerce sua administração ou gerência; c) se o executado ORLAILSON NUNES SANTA RITA exerce atividades no local ou é identificado como responsável pelo empreendimento; e d) os bens móveis utilizados no exercício da atividade empresarial que guarnecem o estabelecimento. 3- Proceda-se à consulta ao sistema CRC-Jud, em nome do executado, ORLAILSON NUNES SANTA RITA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), para obtenção de informações acerca de eventual casamento. 4- Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a placa do veículo que afirma ter sido alienado em fraude à execução, sob pena de indeferimento do respectivo pedido por ausência de elementos mínimos para sua apreciação. 5- Cumpridas as diligências e juntadas as respostas aos convênios, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 16 de julho de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLIANA MIRANDA MOTA
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