Processo 0000366-69.2025.5.09.0072

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000366-69.2025.5.09.0072
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO CumSen 0000366-69.2025.5.09.0072 EXEQUENTE: LOIR LONGO EXECUTADO: CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ad8bc proferido nos autos. DESPACHO Conforme se depreende do resultado do SISBAJUD às fls. 1039-1046, o valor da execução foi integralmente garantido por meio do bloqueio de quantias. No que se refere aos valores bloqueados em excesso, já houve determinação de restituição à executada, realizada automaticamente pelo próprio sistema SISBAJUD. Ressalte-se que, em razão das normas do Sistema Financeiro Nacional, a comunicação entre o SISBAJUD e o Banco Central para a efetivação da restituição pode levar de 24 a 72 horas, não havendo ingerência desta Unidade sobre tal procedimento. Os embargos à execução já foram devidamente julgados, tendo, inclusive, sido objeto de apreciação pela instância superior. A procuração do substituído foi juntada aos autos por ocasião da autuação do cumprimento de sentença. Com efeito, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados necessários para que os valores devidos sejam creditados em conta-corrente ou conta-poupança, em seu favor: . Nome do titular da conta e número do CPF ou CNPJ; . Banco (número e nome); . Número da agência, e . Número e tipo da conta informada (conta-corrente ou poupança). No caso de transferência para conta do procurador, este deverá possuir poderes para “receber e dar quitação” na procuração que lhe foi outorgada. Sobreleva destacar que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Com efeito ficam as partes cientes que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as intimações respectivas para que as partes tenham ciência, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de expedição do alvará judicial, bem como verificação acerca da disponibilização de alvarás. Proceda ao cancelamento de eventuais restrições em nome dos executados. Após o retorno dos alvarás liquidados, intime-se a reclamada para que, em 15 (quinze) dias, apresente a DCTFWeb relativa aos recolhimentos previdenciários efetuados nos autos, tendo como base os dados do próprio Alvará expedido ou comprovante de pagamento, os valores e datas do efetivo recolhimento (observando que em se tratando de Alvará eletrônico não há a emissão de DARF, razão pela qual os dados deverão ser obtidos pela parte com base nas informações do próprio Alvará, extrato de conta judicial ou comprovante de pagamento que indica os valores debitados a título de contribuições previdenciárias), sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Na ausência de apresentação, expeça-se ofício à DRF para as providências cabíveis. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para encerramento da execução. PATO BRANCO/PR, 30 de abril de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO - CONSORCIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados