Processo 0000366-74.2026.5.14.0111
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000366-74.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3365e42 proferido nos autos. DESPACHO 1) SENTENÇA LÍQUIDA. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA., CNPJ: 22.882.054/0001-60, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios, no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; c) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 63,00 (sessenta e três reais), por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a) executado(a). 3) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Desnecessária a intimação do representante judicial da União, visto ser valor inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 4) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência do crédito trabalhista. 5) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência dos honorários advocatícios. 6) PAGAMENTO ESPONTÂNEO E INTEGRAL DO DÉBITO: Havendo pagamento integral e espontâneo da dívida por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria, independentemente de nova determinação: a) expedir o necessário para pagamento à parte exequente ou seu(sua) advogado(a) com poderes especiais outorgados por meio da procuração de ID 95addf1 do valor líquido do crédito trabalhista, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; b) expedir o necessário para pagamento ao(à) advogado(a) da parte exequente do valor líquido dos honorários advocatícios, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; c) aguardar a comprovação dos…
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