Processo 0000366-84.2026.5.06.0212

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000366-84.2026.5.06.0212
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0000366-84.2026.5.06.0212 RECLAMANTE: MARIA YATHIANNE GOUVEIA DA SILVA RECLAMADO: GILCARLA SILVA BARBOSA FERREIRA LTDA E OUTROS (1) 2ª Vara do Trabalho de Carpina-PE RUA MARTINHO FRANCISCO, S/N, CAJA, CARPINA/PE - CEP: 55813-451, Telefone: 0800 000 1095 BANCO BRADESCO S.A.                                 CITAÇÃO INICIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V. Sa. citada para que compareça à AUDIÊNCIA INICIAL TOTALMENTE PRESENCIAL apenas para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, designada para a seguinte data e horário: 26/05/2026 08:45. Na audiência, caso reste infrutífera a conciliação, a parte reclamada deverá apresentar eventuais EXCEÇÕES e CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia e confissão, juntamente com todas as suas provas documentais sob pena de preclusão, mediante prévio protocolo de petição escrita no sistema de processo judicial eletrônico/PJe ou nas demais formas previstas no art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT. Todas as provas documentais deverão ser apresentadas até a audiência inicial (CLT, art. 787 e 845 c/c CPC, art. 434). Após aperfeiçoada a litiscontestação, salvo se determinada a prova considerada necessária ao julgamento do mérito (CPC, art. 370), somente será aceita a juntada nas estritas hipóteses do art. 435 do CPC. Ressalte-se que eventual exceção de incompetência territorial deve observar a forma e o prazo (5 dias) previstos no art. 800 da CLT. Ambas as partes terão até o momento da audiência inicial para apresentarem documentos, sob pena de preclusão, salvo as hipóteses de contraprova e documento novo nos estritos limites do art. 435 do CPC. ATENÇÃO: Mídias de áudio e vídeo devem ser juntadas diretamente pelo(a)  advogado(a) da parte, no próprio PJe, pela aba “anexar petições e documentos” (a mesma utilizada para juntar os demais documentos), sob pena de não conhecimento. Apenas os formatos mp3 (áudio) e mp4 (vídeo) são aceitos pelo sistema, até o limite de 200MB por arquivo. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT). Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Para tanto, o Réu, valendo-se dos seus próprios meios, deverá acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Deverá a parte…

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