Processo 0000367-20.2025.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000367-20.2025.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000367-20.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: JONHELTON CASTRO MELO SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5121a83 proferido nos autos. DESPACHO   O processo encontra-se em fase de liquidação, após o trânsito em julgado da decisão. A parte Reclamada, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, foi intimada para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, incluindo os recolhimentos de FGTS e a implementação de verbas em folha de pagamento (ID 57d8d1c). A parte Reclamada apresentou manifestação (ID e1842f9) e documentos (ID 5e94ade), alegando o cumprimento integral das obrigações, com destaque para os depósitos de FGTS e a comprovação de remuneração (holerite). Contudo, a parte Reclamante, em manifestação posterior (ID 41277d3), alega o descumprimento parcial da obrigação de fazer, especificamente quanto à implantação das verbas deferidas em folha de pagamento. Diante do alegado descumprimento parcial e da necessidade de se aferir o integral cumprimento da sentença transitada em julgado, faz-se necessária a intimação da parte Reclamada para que apresente todos os comprovantes de pagamento das verbas deferidas. A fase de cumprimento de sentença exige a comprovação inequívoca do adimplemento das obrigações impostas, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional. Conforme apontado pela parte Reclamante, paira dúvida sobre o cumprimento integral das obrigações de fazer, notadamente a implementação das verbas em folha de pagamento, para além da mera comprovação de depósitos de FGTS. Assim, com fulcro no art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o cumprimento da sentença e as providências a serem adotadas, e considerando o princípio da cooperação processual, faz-se necessária a diligência para a completa apuração do adimplemento. Intime-se a parte Reclamada, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, por meio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento de futura manifestação e prosseguimento da execução, comprove nos autos o integral cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando todos os comprovantes de pagamento das verbas deferidas, conforme determinado no título executivo judicial. Para tal fim, deverá juntar:  a) Comprovantes de recolhimento de FGTS referentes a todo o período de vínculo empregatício do Reclamante;  b) Comprovantes de implantação em folha de pagamento do adicional por tempo de serviço, tickets refeição e cesta natalina, com a devida discriminação dos valores pagos, referentes a todo o período de vínculo empregatício do Reclamante e conforme os Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis (ACT 2023/2025 e suas prorrogações);  c) Cópia das folhas de pagamento do Reclamante, correspondentes aos períodos em que as verbas foram devidas, a fim de verificar a sua correta integração e cálculo. Após o decurso do prazo, e com ou sem a manifestação da parte Reclamada, intime-se a parte Reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, com as ressalvas e advertências já constantes no despacho de ID 57d8d1c. Publique-se e intimem-se. PORTO VELHO/RO, 06 de maio de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE…

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