Processo 0000367-42.2025.5.14.0031
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000367-42.2025.5.14.0031 RECORRENTE: ROGERIO EDUARDO SILVA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcb076 proferida nos autos. ROT 0000367-42.2025.5.14.0031 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ROGERIO EDUARDO SILVA GOMES GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (SP376064) Recorrido: Advogado(s): MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978) ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI (RO9636) RECURSO DE: ROGERIO EDUARDO SILVA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 7dd796a; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 4a94b11). Representação processual regular (Id b6a5168). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da parte reclamada. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO EDUARDO SILVA GOMES - MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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