Processo 0000367-62.2022.5.09.0459

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000367-62.2022.5.09.0459
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bandeirantes
Última publicação
12/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000367-62.2022.5.09.0459 AUTOR: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc77ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID 7370853. RAFAEL CAMARGO   DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o requerimento para cumprimento do item 1 do despacho de ID b4bf3ca, no tocante a expedição de ofício à alienante fiduciária para informações quanto à data de baixa da alienação, bem como de expedição de ofício ao DETRAN para informação do comprador, haja vista haver o nome do atual proprietário e de informações suficiente para a constatação da data aproximada da venda. 1.1. Quanto a data de baixa de alienação, tem-se que ocorrida entre a data de 20/08/2024 e 14/04/2026 (Certidão de ID c5c212f), considerando a data de aquisição em 06/08/2024, conforme documento juntado sob o ID add37ef, sua indicação como bem em garantia na data de 20/08/2024, sob o ID 8dac264, e a certidão de ID c5c212f, na qual consta a informação do atual proprietário do veiculo em questão. 2. Defiro o requerimento de diligência junto à Receita Federal do Brasil para solicitação das declarações de Imposto de renda da pessoa física do sócio ADRIANO MARTINS BORGES DO CANTO, bem como da Declarações de operações Imobiliárias - DOI, do ano de 2022 até a presente data. 3. Apresentada resposta pela Receita Federal, intime-se o exequente para que tenha vista e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (CLT, art. 775). 4. Na ausência de manifestação ou falta de indicação dos meios hábeis à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (sobrestamento), para fins de contagem e efetiva aplicação da prescrição intercorrente (CGJT, Provimento, n° 4/2023, art. 128 e Parágrafo Único e TST, IN n° 41, art., 2°), nos exatos termos do art. 11-A da CLT. Evita-se, com este ato, inclusive eventual alegação de surpresa na decisão (CPC, art. 9°, 10 e 493, Parágrafo Único) e, também, em atendimento à jurisprudência consolidada da Seção Especializada deste Egrégio TRT 9ª Região (PR). 5. Esclareça-se, desde já, que a indicação de "meios efetivos à execução" não compreende a mera repetição de medidas já realizadas anteriormente e que já resultaram infrutíferas –  reiterações de convênios já efetivados e negativados não socorrem a parte exequente –, as quais serão imediatamente indeferidas. Dessa forma, cabe ao exequente a apresentação de alternativas concretas e inéditas, sobretudo com a explicitação de fundamento em fatos novos, os quais tenham real potencial de viabilizar o efetivo prosseguimento da execução, evitando-se a prática de diligências já esgotadas e que se mostraram ineficazes, poupando gastos e esforços desnecessários à União Federal e a todos os cidadãos do país que arcam com a estrutura do Poder Judiciário, sobretudo à economia (CPC, art. 4°), a cooperação processual (CPC, art. 6°) e eficiência da Administração Pública (CF/1988, art. 37). 6. Tendo em vista a realização pela parte executada de ato atentatório à dignidade da justiça em conformidade com o inciso VI do art. 77 do CPC, aplico à parte executada multa no importe de 20 % sobre o valor da execução nos termos do §2º, do art. 77 do CPC, revertida à parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados