Processo 0000367-69.2026.5.08.0000

TRT8 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0000367-69.2026.5.08.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab. Desa. Maria de Nazaré Medeiros Rocha
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA AR 0000367-69.2026.5.08.0000 AUTOR: SILVANA BATISTA MARINHO DE LIMA E OUTROS (1) RÉU: ELILENE BARAUNA MARQUES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c604ed0 proferida nos autos. DECISÃO  I – Pedido de gratuidade da justiça. Empresário individual. Dispensa do depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT Na petição inicial, as partes autoras, SILVANA BATISTA MARINHO DE LIMA e REGINALDO HERCULANO BARBOSA, empresários individuais, postulam os benefícios da justiça gratuita, assim aduzindo: Os autores não possuem condições de arcar com custas, despesas processuais e depósito prévio sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dos arts. 98 e seguintes do CPC e do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, requerem a concessão da gratuidade da justiça, inclusive para fins de dispensa do depósito prévio previsto para a ação rescisória, diante da hipossuficiência econômica já declarada nos autos. Juntaram as certidões de hipossuficiência financeira id 2f15edf. Examino. No presente feito, não se verificou o recolhimento do depósito prévio preconizado pelo art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As partes autoras, na qualidade de empresários individuais postulam a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alicerçando seu pleito na alegação de hipossuficiência financeira. O artigo 98 e o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil - CPC assim dispõem: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. […] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. […] § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Observa-se dos autos que as partes autoras juntaram o comprovante de inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica referente (ID dffbf71) no qual o porte da pessoa jurídica é definido como ME (microempresa) e no campo "código e descrição da natureza jurídica” da empresa demandada consta "213-5 Empresário (Individual)", o que confirma suas qualidades de microempreendedores individuais, do Estabelecimento “RESTAURANTE MARÍTIMO”, que tem como atividade econômica principal - Restaurantes e similares (Código 56.11-2-01) e o que consta dos recibos de férias e TRCT ID 4388f89 da parte ré (reclamante na ação principal). No que se refere ao microempreendedor individual (MEI), apesar de existir necessidade de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o MEI é, no plano fático, pessoa natural que destina parte de seu patrimônio para uma determinada atividade empresária enquadrada nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Assim, em que pese a existência de duas personalidades distintas, o patrimônio do microempreendedor se confunde com patrimônio do microempresário individual que lhe instituiu, existindo equivalência entre a capacidade econômica de ambos. Nesse cenário, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região tem equiparado o microempreendedor individual à pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados