Processo 0000368-02.2026.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000368-02.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA SILVA RECLAMADO: LOGOS TELEATENDIMENTO E COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c90bea proferida nos autos. DECISÃO I.DA EXORDIAL Determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o número de seu PIS/PASEP/NIT. Diante da certidão de triagem que aponta a regularidade da petição inicial, recebo-a. II.DA TUTELA DE URGÊNCIA Vieram os autos conclusos diante do requerimento de tutela de urgência para determinar, em síntese: (i) a exibição de documentos pela reclamada; e (ii) a expedição de alvará para saque do FGTS, habilitação no seguro-desemprego e anotação da CTPS, sob o fundamento de ocorrência de falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A antecipação de tutela, como espécie do gênero tutela de urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional em nosso ordenamento, sobretudo no que se refere à concessão de tutela de natureza satisfativa, dado que, em regra, a tutela jurisdicional deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado, após o exaurimento da cognição processual, com o regular contraditório e ampla defesa. A fim de evitar o perecimento de direitos, bem como em nome da efetividade e utilidade do processo, o ordenamento jurídico possibilita o deferimento de determinadas medidas antes do completo exaurimento da lide, mitigando-se os fundamentais princípios do contraditório de ampla defesa em casos específicos. Para a concessão da tutela de urgência, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Ademais, o parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, não se verifica, neste momento processual, a presença do requisito da probabilidade do direito. Isso porque os pedidos formulados encontram-se diretamente vinculados ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fundada na hipótese prevista no art. 483, alínea “d”, da CLT, o que demanda dilação probatória para apuração das alegadas irregularidades contratuais. A análise acerca do descumprimento das obrigações pelo empregador — tais como pagamento de horas extras, regularidade do banco de horas, observância de norma coletiva e recolhimento do FGTS — depende de instrução probatória, não sendo possível, em sede de cognição sumária, afirmar a plausibilidade jurídica das alegações autorais a ponto de justificar a antecipação dos efeitos pretendidos. No que se refere ao pedido de exibição de documentos, cumpre destacar que o ordenamento jurídico prevê instrumento processual específico para tal finalidade, qual seja a ação de produção antecipada de provas, não se evidenciando, no presente momento, situação excepcional que justifique a adoção da medida pela via da tutela de urgência. Ademais, quanto aos pedidos de liberação do FGTS, habilitação no seguro-desemprego e anotação da CTPS, verifica-se que tais providências possuem natureza satisfativa e estão condicionadas ao reconhecimento judicial da rescisão indireta, o que ainda não ocorreu. Ressalte-se, ainda, que a concessão dessas medidas em caráter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.