Processo 0000368-20.2014.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000368-20.2014.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0000368-20.2014.5.04.0733 RECLAMANTE: ADIR BATISTA RECLAMADO: COSTA & AMARAL ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc9b5d proferido nos autos. P Vistos. Intimem-se as partes para que diligenciem entre si a anotação na CTPS da parte autora, nos termos da decisão exequenda, juntando-se aos autos a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, observadas as cominações estabelecidas na sentença de ID. c699538. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, manifeste se possui interesse na confecção do cálculo do liquidação. Em igual prazo , deverá fornecer ao autor as guias para encaminhamento do seguro-desemprego. Sucessivamente e independentemente de nova intimação, a parte que manifestar interesse terá 15 dias para a confecção da conta, observados os critérios abaixo.  Na hipótese de condenação subsidiária, deve ser apresentado demonstrativo de cálculo para cada ré, observando-se os respectivos períodos delimitados na condenação. Ante o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, partir de 1º de janeiro de 2021, o cálculo apresentado em PDF, a critério das partes, preferencialmente, poderá estar acompanhado do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para que se manifeste de maneira fundamentada e  com a indicação dos itens e valores impugnados, querendo, pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sobre o cálculo, intime-se, ainda, a União para que se manifeste, querendo, em dez (10) dias, na forma e pena do art. 879, § 3º, da CLT. A vista à União é dispensada caso o valor das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. No silêncio, ou se ambas as partes declinarem da confecção dos cálculos por iniciativa própria, fica desde já nomeado o contador “ad hoc” Taylor F. Guedes, o qual terá 15 dias para apresentação do cálculo. Considerando a frequência com que as partes, no legítimo uso de seu direito à mais ampla defesa, oferecem impugnações ao cálculo de liquidação, e, considerando, ainda, que independentemente de serem ou não procedentes tais impugnações, de regra implicam na nomeação ou retorno dos autos ao contador para complementação, gerando com isso sobrecarga de serviço tanto para contadores e advogados, como para a Secretaria, ocasionando o retardamento da execução, DETERMINA-SE que se proceda à liquidação, ressalvadas as hipóteses em que houver expressa determinação em contrário na sentença exequenda, observando-se os seguintes CRITÉRIOS: I. ATUALIZAÇÃO a) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA- 15/IBGE); b) na fase judicial, até 30/08/2024, a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que representaria "bis in idem", conforme consta expressamente da decisão de mérito proferida pelo STF na ADC 58 e, a partir de 30/08/2024, a variação do IPCA mensal (IPCA-15/IBGE),…

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