Processo 0000368-83.2025.5.10.0016
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000368-83.2025.5.10.0016 RECORRENTE: SAMUEL SOUZA DE MIRANDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SAMUEL SOUZA DE MIRANDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1dba6 proferida nos autos. Recurso de Revista de: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade aos Temas nºs 246 e 1.118 do STF - contrariedade à Súmula nº 331 do TST. - violação aos arts. 5º, caput, LIV e LV, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC. A Turma manteve a responsabilidade subsidiária do IGESDF, consignando que, por possuir natureza jurídica de direito privado, aplica-se o item IV da Súmula nº 331 do TST, independentemente da prova de culpa. Recorre de Revista o IGESDF. Sustenta em, síntese, que deve ser equiparada à Administração Pública, sendo indispensável a prova cabal de falha na fiscalização. Depreende-se do acórdão recorrido ser incontroverso o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o labor do reclamante em proveito da recorrente e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora. Registre-se que em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, é prescindível a conduta culposa da tomadora de serviços, na forma do item IV da Súmula nº 331 do TST. Portanto, não há falar em aplicação da ADC 16 ou dos Temas 246 e 1.118 do STF, restritos aos entes da administração pública. Assim, o acórdão está em perfeita harmonia com a jurisprudência cristalizada na Súmula nº 331, IV do TST. Afastam-se as alegações deduzidas. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de Revista de: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A 3ª Turma não conheceu o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada face a deserção configurada. Eis a ementa: "AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. No caso, a primeira reclamada, mesmo após intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais sob pena de deserção do seu apelo, permaneceu inerte, ensejando o não conhecimento do recurso interposto em razão da deserção." Inconformada, a primeira reclamada interpõe recurso de revista. Invoca que houve cerceamento de defesa, porquanto a empresa comprovou que se encontra em recuperação judicial, comprovando a sua grave situação financeira. A decisão recorrida está em plena consonância com a tese jurídica fixada pela Corte Superior Trabalhista no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) nº 0000535-56.2024.5.12.0024 (Tema 283), de caráter vinculante, cuja redação é a seguinte: "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita." Assim, inviável o processamento do recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de maio de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s)…
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