Processo 0000368-87.2026.8.04.4600

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000368-87.2026.8.04.4600
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por CONDOMÍNIO VILA SMART CAMPO BELO em face de AMAZONAS ENERGIA S.A., na qual a parte autora alega falha na prestação de serviço público essencial consistente em reiteradas interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica, que teriam ocasionado danos a equipamentos essenciais ao abastecimento hídrico do condomínio, bem como prejuízos de ordem material e moral. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que, embora a parte autora alegue insuficiência de recursos, os documentos acostados não demonstram, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, razão pela qual indefiro o benefício. Todavia, considerando o disposto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, bem como a natureza da parte autora e a alegação de dificuldade financeira para suportar o pagamento integral das custas, defiro o parcelamento das despesas processuais em 06 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais sucessivamente a cada 30 (trinta) dias. No que tange ao pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores, ainda que de forma parcial. A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos que indicam a ocorrência reiterada de interrupções no fornecimento de energia elétrica, bem como nos prejuízos suportados pelo condomínio. O perigo de dano também se evidencia diante do risco de continuidade das falhas e dos prejuízos aos serviços essenciais prestados aos moradores. Contudo, neste momento processual, mostra-se mais adequada a concessão parcial da medida, a fim de determinar providência inicial de verificação técnica da situação. Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida AMAZONAS ENERGIA S.A. realize vistoria técnica na rede elétrica que atende o condomínio autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo adotar as providências necessárias à verificação e eventual regularização do serviço, apresentando relatório nos autos. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. Cumpra-se.

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