Processo 0000368-89.2025.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000368-89.2025.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000368-89.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: JUCINEY NUNES DE PAULA RECLAMADO: SERVIR - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d3d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por JUCINEY NUNES DE PAULA em face de SERVIR - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA e AMBEV S.A., e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, DECIDO: a) Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada, SERVIR - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, AMBEV S.A., a pagarem ao reclamante a quantia a ser apurada em regular liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre o salário mínimo, durante todo o período contratual, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%; b) Condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos honorários periciais em favor do perito Marco Antonio Reis de Souza, no valor fixado de R$ 2.500,00; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária vigentes à época. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. b) honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação atualizado, nos termos da fundamentação. A parte ré comprovará os recolhimentos previdenciários e fiscais, notificando-se oportunamente a União Federal. Intimem-se as partes e o perito por seus honorários. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVIR - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - AMBEV S.A.

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