Processo 0000368-90.2026.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000368-90.2026.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000368-90.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: SANDRA MARIA DE JESUS RECLAMADO: R.C SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcc496 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO Advogados do RECLAMADO: DANIEL MARZARI, DANUSA SERENA ONEDA   DESPACHO Vistos, etc. A 2ª reclamada requer a transformação da audiência presencial marcada neste processo para o formato híbrido, sob a alegação de que a empresa e o escritório de advocacia contratado situam-se em outro Estado. A audiência de instrução dos processos revela-se um dos atos de maior importância no procedimento trabalhista. O contato pessoal da Magistrada com partes, testemunhas e patronos revela-se mais enriquecedor para a instrução do feito. Tal constatação encontra respaldo na Resolução 354/2020 do CNJ, a qual foi recentemente alterada para exigir a presença física da Magistrada no Juízo em todas as audiências realizadas. Por essa razão entendo que a prática de atos de forma remota nesta Especializada deve ser restrita a situações extraordinárias devidamente comprovadas. No caso dos autos, entendo que o motivo apresentado pela parte não se revela suficiente para realização da assentada no formato híbrido.  O estabelecimento da parte em Estado diverso não a impossibilita de contratar patrono estabelecido nesta Comarca e que possa desempenhar suas funções presencialmente no Juízo. Optando pela contratação de profissional estabelecido em outra Comarca, compete-lhe assumir o ônus dessa escolha, viabilizando o deslocamento do patrono para participação dos atos presenciais determinados pelo Juízo. Mantenho, pois, a realização da audiência designada no formato presencial. Intimem-se. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DE JESUS

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