Processo 0000369-15.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000369-15.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000369-15.2026.5.09.0096 AUTOR: JOEL VALENTIM RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a1a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 37e9108 e documentos que acompanham. Guarapuava, 29 de maio de 2026.  Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1. Em que pese a Recomendação da Corregedoria Regional do E. TRT da 9ª Região (RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA REGIONAL N° 1/2025, de 1° de abril de 2025), no sentido de que sejam aceitas mídias anexadas diretamente nos autos conforme funcionalidade implantada pelo PJe, fica a parte autora cientificada de que esta forma de juntada de mídias (vídeos ou áudios) não garante que em audiência estas sejam abertas e seja possível ver e ouvir seu conteúdo, tendo em vista que já verificadas dificuldades a depender de cada computador e navegador utilizados. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresentar as mídias anexadas, desta feita pelo sistema PJe Mídias a fim de garantir que estas possam ser devidamente acessadas em audiência a ser designada, caso necessário. 2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA – Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 15.09.2026, às 9h00min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante  importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Ainda, as partes deverão trazer as testemunhas que pretendam ouvir, sendo que eventual adiamento de audiência por ausência de testemunha somente ocorrerá desde que efetivamente comprovado o respectivo convite. Eventual intimação de testemunhas, deverá ser requerida pela parte interessada em até 15 (quinze) dias antes da citada audiência. 3. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 3.1. Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do artigo 246, do Código de Processo Civil. 3.2. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 3.3. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá…

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