Processo 0000369-19.2013.5.09.0242
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0000369-19.2013.5.09.0242 AUTOR: LUIZ RICARDO LOUZADA DOS SANTOS RÉU: ANTONIO MARCOS CHICONATO - MOVEIS DE ALUMINIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931f390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. Declarada a prescrição intercorrente dos créditos objeto de execução, julgo extinto cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC. 2. Considerando que é de interesse do executado o cancelamento do registro de indisponibilidade e penhora que recaem sobre os imóveis objeto das matrículas nº 33.953 e 29.766 do Serviço de Registro de Imóveis de Cambé, e de sua responsabilidade o pagamento das custas afins, DETERMINO: 2.1. Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis de Cambé solicitando o cancelamento da penhora registrada na matrícula nº 33.953, no que se refere aos presentes autos (ATOrd 0000369-19.2013.5.09.0242), assim como o cancelamento das indisponibilidades (CNIB) registradas nas matrículas 33.953 e 29.766 (protocolo cancelamento 202604.2715.02331618-TA-600), salientando que as custas decorrentes dos atos de registro e cancelamento serão pagas diretamente pelo réu/interessado, quando da entrega do ofício. Por questão de celeridade e economia processual, cópia deste despacho servirá como ofício para fins de cumprimento da providência, devendo ser instruído com cópia do protocolo de cancelamento CNIB (Protocolo nº 202604.2715.02331618-TA-600 - ID.e743a25 / fls. 403/404), e entregue em mãos no Serviço de Registro de Imóveis pelo executado/interessado. 2.2. Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) procurador(a) cadastrado(a), para que providencie a impressão do presente expediente, assim como a sua entrega no Serviço de Registro de Imóveis de Cambé, para fins de cancelamento da penhora e indisponibilidades averbadas nas matrículas 33.953 e 29.766, nos termos do item antecedente. 2.3 Fica desde já alertado o executado que a apresentação futura de despesas de registro e cancelamento de indisponibilidade(s) CNIB, decorrentes do protocolo 202209.0114.02331618-IA-009 (fl. 370 - ID.56a576b), deverão ser pagas pelo interessado/executado diretamente no Serviço de Registro de Imóveis afim, sob pena de perpetuação da medida restritiva, sem prejuízo do arquivamento dos autos. Se informada nos autos, a parte interessada deverá ser intimada para ciência e pagamento das despesas, nos termos ora estabelecidos. 3. Ato contínuo, arquivem-se os autos. ERICA YUMI OKIMURA SUGAHARA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - Antonio Marcos Chiconato
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