Processo 0000369-21.2025.5.09.0655
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000369-21.2025.5.09.0655 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA RECORRIDO: MARIA NEYDE DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c9614 proferida nos autos. ROT 0000369-21.2025.5.09.0655 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA NEYDE DA SILVA RENATO LOURENCO GUIMARAES ZEN (PR111486) TAISA DE OLIVEIRA SANTOS (PR103082) Recorrido: AGIL LTDA Recorrido: CAMILA ARACELI PAIANO Recorrido: Advogado(s): DEIVISON SCHEFFER JACINTO FABIA VATIERI SCHLUP (SC57303) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE TERRA ROXA ELICELSO SALES DE CAMPOS (PR44501) RECURSO DE: MARIA NEYDE DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id b17f9a7; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 43ad9ef). Representação processual regular (Id d33da4a). Preparo inexigível (Id 80cb075). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do §3º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; artigo 120 da Lei nº 14133/2021; artigo 43 do Código Civil; §2º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; incisos II, V e VI do artigo 50 da Lei nº 14133/2021. - contrariedade à tese de repercussão geral fixada no Tema nº 1.118 do STF. A Autora busca a reforma do acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Terra Roxa. Alega que o ente público incorreu em culpa in vigilando, uma vez que foi formalmente notificado sobre o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços e não adotou as medidas preventivas e fiscalizatórias cabíveis. Sustenta que o Tribunal Regional divergiu da diretriz do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de prova da conduta omissiva ou culposa do ente público e que o município falhou em cumprir suas obrigações de fiscalização, conforme previsto em legislação federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Examinado o acervo probatório dos autos, verifica-se que, ciente do descumprimento da obrigação trabalhista, em 12/02/2025 o ente público participou de audiência em que o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA disse que "que a empresa Agil os procurou para que fosse realizado o pagamento direto dos trabalhadores pelo próprio Município; que, todavia, o Município não pode realizar o pagamento direto; que o contrato com a empresa Agil foi celebrado na vigência da Lei 8.666/93, e não da nova lei de licitações, Lei 14.133/21, a qual tem previsão expressa para a realização do pagamento direto de verbas trabalhistas; que entende que o Município precisaria de uma decisão judicial que amparasse o pagamento direto aos trabalhadores; que o Município não pode firmar acordos extrajudiciais, em razão de falta de autorização legislativa" (fls. 207/2028) e solicitando "a atuação do SIEMACO na defesa dos direitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.