Processo 0000369-21.2026.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000369-21.2026.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000369-21.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: ELLEN CRISTINE SILVA ANDRADE RECLAMADO: FERROVIA NORTE SUL S/A INTIMAÇÃO - DJEN Fica INTIMADO(A) FERROVIA NORTE SUL S/A do despacho abaixo transcrito: "Vistos os autos. Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao projeto Juízo 100% digital, retifique-se a autuação. Designo audiência Una para o dia 29/07/2026 17:20 horas, a ser realizada na JUSTIÇA DO TRABALHO ITINERANTE NA CIDADE DE COLINAS DO TOCANTINS, situada no CARTÓRIO ELEITORAL, RUA 07, QD. 33-A, LT. 04, CENTRO, CEP: 77.760-000, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear preposto, cujas declarações a obrigarão, bem como apresentar defesa escrita e a prova documental e/ou testemunhal que entender conveniente (CLT, art. 847). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação (CLT, art. 844) e do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.  É recomendável que as partes estejam assistidas por advogado. Intime-se o(a) reclamante. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser juntada(s) no ambiente do PJe-JT. Recomenda-se que a contestação e documentos sejam protocolizados no PJe-JT com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º da Resolução CSJT 185/2017. O(s) documento(s) que eventualmente acompanharem a(s) defesa(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes, da Resolução CSJT 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s). ATENÇÃO: em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a dada da audiência ora designada, para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. Serão disponibilizados na sala de audiências computadores devidamente configurados para acesso dos advogados ao PJe-JT, que se dará por meio de senha. GUARAI/TO, 24 de junho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular". Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Guaraí/TO, 24 de junho de 2026. GUARAI/TO, 25 de junho de 2026. MIKAELEN VIEIRA DE MATOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA NORTE SUL S/A

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