Processo 0000369-22.2025.5.07.0026

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000369-22.2025.5.07.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
20/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000369-22.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: JOANA ANGELICA MELO DO CARMO RECLAMADO: COOPERVIDA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE & A VIDA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte COOPERVIDA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE & A VIDA LTDA, ora em local incerto e não sabido, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, R$233.685,02, total devido, sendo R$38.122,82 relativo ao FGTS - obrigação de fazer abaixo detalhada, atualizado até 22/06/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, além de cumprir as obrigações de fazer abaixo: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) Recolhimento do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). c) Habilitação no seguro desemprego: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente Ato, para servir de: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO.  O presente despacho tem força de ofício perante a SRTE nos seguintes termos: "Determino  a(o) Senhor(a) Superintendente da SRTE que proceda à habilitação do(a) reclamante no programa do seguro desemprego,  desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio. Dados para cumprimento: Nome: JOANA ANGELICA MELO DO CARMO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Datas (Vínculo empregatício): Admissão: 01/10/2017 Dispensa: 14/04/2023 Remuneração: R$ 4.750,00 Função: enfermeira Forma de afastamento: Sem justa causa CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." 3-Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução na busca de quitação do débito, utilizando-se das ferramentas disponíveis, em especial, SISBAJUD, RENAJUD e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, prosseguindo-se com os demais procedimentos executórios no que couber. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. IGUATU/CE, 17 de julho de 2026. EMANUELLE CLOVES FELIPE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERVIDA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE & A VIDA LTDA

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