Processo 0000369-22.2026.5.21.0018
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000369-22.2026.5.21.0018 RECLAMANTE: DANIEL SEVERIANO MONTEIRO RECLAMADO: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7776fe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDO julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos por DANIEL SEVERIANO MONTEIRO em face de HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e HDS ENGENHARIA LTDA, para condenar as reclamadas, de forma solidária, conforme fundamentação e planilha, que integra o presente dispositivo como se neste estivesse transcrita, a pagar à parte autora as seguintes verbas: 1. Saldo de salário de janeiro de 2025; 2. Salários retidos de novembro e dezembro de 2024; 3. Aviso prévio indenizado proporcional (39 dias); 4. 13º salário integral de 2024; 5. 13º salário proporcional de 2025, considerando a projeção do aviso prévio; 6. Férias integrais em dobro dos períodos aquisitivos 2021/2022, 2022/2023 e férias simples de 2023/2024, todas acrescidas do terço constitucional; 7. Férias proporcionais do período 2024/2025, acrescidas do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio; 8. Indenização substitutiva ao seguro-desemprego; 9. Multa do artigo 467 da CLT; 10. Multa do artigo 477, §8º, da CLT. Condeno as reclamadas, ainda, a proceder ao recolhimento do FGTS de todo o contrato de trabalho, além da indenização de 40%, deduzida a importância comprovadamente quitada. Os valores deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte autora. Cumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria à expedição do competente alvará judicial. Em caso de omissão, execute-se o valor correspondente. Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação. Após o trânsito em julgado, o autor juntará sua CTPS perante a Secretaria da Vara para que esta proceda à respectiva anotação em 48 horas, fazendo constar os seguintes dados: admissão em 13/09/2021 e saída em 09/03/2025. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Asseguro à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelas reclamadas, no importe de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Ciente a parte reclamante. Intimem-se as reclamadas por edital. Nada mais. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SEVERIANO MONTEIRO
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