Processo 0000369-30.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000369-30.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL) - Processo 0000369-30.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Procuradoria Geral do Município de Belém/AL - REQUERIDO: 2097 - CARTORIO UNICO DE NOTAS E DO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça em decorrência de expediente encaminhado pela Procuradoria Geral do Município de Belém/AL, por meio do qual noticia suposta morosidade na prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Cartório de Notas e do Registro Geral de Imóveis daquela municipalidade (CNS 00.209-7). 2. Em Relatório Final (fls. 19/26), a Comissão Processante consignou que a instauração de Processo Administrativo Disciplinar mostra-se medida adequada, a ser conduzida no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do art. 81 e seguintes do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019. Tal providência justifica-se diante da presença de indícios suficientes de materialidade e autoria das condutas imputadas ao delegatário, circunstância que afasta a necessidade de prévia instauração de sindicância administrativa, conforme autoriza o art. 80-A, §1º, do referido Provimento. 3. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 4. Compulsando os autos, verifico que o Relatório Final elaborado pela Comissão Processante apresenta fundamentação suficiente quanto à existência de elementos indiciários mínimos aptos a justificar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Delegatário da Serventia Extrajudicial em evidência. 5. Com efeito, os fatos narrados no expediente inaugural, aliados aos elementos coligidos no curso da apuração preliminar, revelam a necessidade de aprofundamento da instrução processual, a fim de viabilizar a adequada apuração acerca da eventual prática de infrações administrativas relacionadas à condução dos serviços notariais e registrais da unidade extrajudicial. 6. Nesse contexto, a medida sugerida pela Comissão Processante encontra amparo no art. 81 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, sendo igualmente aplicável a disposição contida no art. 80-A, § 1º, do referido ato normativo, que autoriza a instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade. 7. Ante o exposto, ACOLHO o Relatório Final emitido pela Comissão Processante e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Sr. Thiago Mota Maciel, Delegatário do Cartório de Notas e do Registro Geral de Imóveis de Belém/AL (CNS 00.209-7), para apuração de eventuais práticas infracionais relacionadas aos fatos narrados nos presentes autos, nos termos do art. 81 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL n.º 16/2019. 6. DETERMINO, ainda, a expedição de expediente à parte requerida, cientificando-a integralmente acerca do teor desta decisão, devendo ser encaminhada cópia do Relatório Final elaborado pela Comissão Processante. 7. À Divisão de Processos Disciplinares DPD, para adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência. 8. Após o regular cumprimento das determinações acima e inexistindo outras providências pendentes no presente expediente preparatório, DECLARO EXTINTO o feito e…

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