Processo 0000369-32.2023.5.07.0013

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000369-32.2023.5.07.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000369-32.2023.5.07.0013 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SOBRAL RECLAMADO: DIMENSAO SERVICOS EM CONDOMINIOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad835e0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de julho de 2026, eu, KILVIA SILVA DE SENA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que houve determinação de bloqueio mensal de percentual do benefício previdenciário do executado, com repasse periódico de valores por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS à conta judicial vinculada a estes autos; Considerando o caráter continuado da constrição, bem como a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência ao trâmite executivo, evitando sucessivas conclusões para mera liberação de valores já depositados; Considerando os princípios da duração razoável do processo, economia processual e efetividade da execução (art. 765 da CLT e arts. 4º e 6º do CPC); Considerando a certidão de id. c5245a9; DETERMINO: 1. Convolo em penhora o(s) valor(es) despositado(s) judicialmente, conforme Id(s) c5245a9. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) JOEL PINTO FILHO da presente penhora para, querendo, apresentar(em) os competentes embargos à execução, no prazo legal. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários destinados à transferência dos valores que lhe são devidos. Caso a transferência deva ser realizada em favor do(a) advogado(a), deverá a parte indicar o Id da procuração já juntada aos autos que contenha poderes para receber e dar quitação ou, inexistindo, apresentar nova procuração com poderes especiais, nos termos do art. 105 do CPC, bem como documento de identificação que possibilite a conferência da assinatura do(a) outorgante, sob pena de atraso na liberação dos valores. 4. Não apresentados os dados bancários necessários à transferência, à Secretaria para que proceda à consulta das informações pertinentes junto aos sistemas CCS e/ou SISBAJUD, a fim de viabilizar a liberação dos valores. 5. Apresentados embargos à execução, venham os autos conclusos. 6. Decorrido, no entanto, o prazo in albis, fica desde já autorizada a Secretaria, independentemente de novo despacho, a promover a liberação imediata dos valores depositados judicialmente, mediante expedição de alvará/transferência eletrônica em favor do exequente. 7. Após a expedição de cada alvará: 7.a. Deverá a Secretaria promover a juntada do respectivo comprovante, atualizar os cálculos da execução, proceder à dedução do valor efetivamente liberado e certificar o saldo remanescente do débito; 7.b. Após, retorne-se o processo ao sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao término do qual deverá ser verificada a existência de novos depósitos, promovendo-se, sendo o caso, as liberações sucessivas nos termos do item 1. 8. Constatando-se a proximidade da quitação integral do crédito exequendo, deverá a Secretaria adequar a constrição ao montante estritamente necessário à satisfação do saldo remanescente, oficiando-se ao INSS para redução do percentual do desconto ou limitação ao valor devido, bem como para cessação definitiva do bloqueio quando integralmente adimplida a obrigação. 9. Integralmente satisfeito o crédito, certifique-se nos autos e venham conclusos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados