Processo 0000369-34.2025.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000369-34.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: LUAN COLARES FIGUEIREDO RECLAMADO: I N O V E CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c0b22 proferida nos autos. DECISÃO I. Homologo a proposta de acordo (#id:693aabd) peticionada pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, dando o exequente integral, irretratável e irrevogável quitação aos pleitos da inicial; II. A executada pagará ao exequente o valor total de R$ R$ 8.992,00 (oito mil e novecentos e noventa e dois reais), do valor acordado, a quantia de R$ 4.992,00 já se encontra disponível nos autos por meio do SISBAJUD, razão pela qual requerem sua imediata liberação. E o restante será paga em 4 parcelas mensais, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, de R$ 1.000,00 em 30/06/2026; 2ª parcela, de R$ 1.000,00 em 30/07/2026; 3ª parcela, de R$ 1.000,00 em 30/08/2026; 4ª parcela, de R$ 1.000,00 em 30/09/2026; III. Considerando a celebração do acordo e a existência de valores já garantidos nos autos e ja transferidos para conta judicial, determino a devolução ao reclamado dos valores remanescente e o desbloqueio das contas bancárias e de eventuais restrições financeiras existentes. Obs: devendo a reclamada informar conta bancária para devolução de valores remanescentes. IV. Destaca-se que do valor do acordo: R$ 8.992,00 referem-se ao líquido devido ao exequente, sendo 4.992,00, a ser liberado em conta informada pelo reclamado;Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial, devendo o Juízo realizar a transferência de valores ao patrono do reclamante.FORMA E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuado por meio de depósito judicial, em conformidade com o Provimento CR nº 01/2015, expedindo-se a competente guia de depósito através do portal do TRT 8 (http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp), devendo o(a) reclamado(a) anexar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento de cada parcela, sob pena de presunção de inadimplemento e vencimento de todas as parcelas do acordo. V. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á multa de 30% sobre o saldo devedor. Frise-se que as parcelas do acordo deverão ser pagas por meio de depósito judicial nos bancos conveniados, conforme preceitua o art. 1º e parágrafos do Provimento da Corregedoria 01/2015; V. Custas pelo executado, no valor de R$-180,30, calculadas sobre R$-9.015,00, dispensadas na forma da lei; VI. O processo deve ser SOBRESTADO com o complemento "CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO". VII. Cumprido o acordo em sua integralidade e não havendo pendências, a secretaria certificará a respeito nos autos, para fins de arquivamento imediato; Partes intimadas automaticamente via DEJT. MACAPA/AP, 01 de julho de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I N O V E CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - JAMILLY OLIVEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.