Processo 0000369-37.2019.8.10.0078

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000369-37.2019.8.10.0078
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Buriti Bravo
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO - 0000369-37.2019.8.10.0078 AUTOR: ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS RÉU: A & J IMOBILIARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS em desfavor de A & J IMOBILIARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA S/A e CLAUDIANO FERREIRA MARTINS, na qual a parte autora alega, em síntese, entre fevereiro e junho de 2017, celebrou contrato verbal de aluguel de pasto (pastoreio) para 1.154 animais bubalinos da raça Murrah. Sustentou que, ao término do ajuste, 126 vacas desapareceram e 69 morreram de fome, pois os réus teriam alienado a área de pastagem ao Sr. Orlando Cruz e realocado o rebanho em local inadequado (área de mata) sem alimentação suficiente. Atribuiu o valor médio de R$ 4.500,00 por animal para fundamentar o prejuízo material. Citada, a parte ré, CLAUDIANO FERREIRA MARTINS, por seu advogado, apresentou resposta na forma de contestação (ID 48801035, págs. 29/34), sustentando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da empresa ré. No mérito, sustentou a inexistência de contrato formal e afirmou que apenas autorizou a permanência dos animais por insistência do autor, que enfrentava grave crise hídrica em sua propriedade original. Aduziu que o autor não comprovou a quantidade exata de animais entregues nem as condições sanitárias do rebanho, que já teria chegado debilitado e sofrido baixas durante o transporte. Defendeu a ausência de nexo causal entre sua conduta e os danos alegados, imputando a responsabilidade à precariedade das condições dos animais e à estiagem severa na região. A empresa requerida A & J IMOBILIARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, embora devidamente citada (ID 48801035, pág. 27), quedou-se inerte. Réplica ID 48801035, págs. 39/44. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir (ID 48801035, pág. 54), a parte autora postulou a produção de prova testemunhal (ID 50300741), ao passo que a parte ré deixou transcorrer in albis o respectivo prazo. Designada a audiência de instrução e julgamento (ID 131456933), procedeu-se à colheita do depoimento pessoal do requerido e à oitiva das testemunhas, conforme termos de IDs 138969940, 149121542 e 153968279. Apresentadas as alegações finais pela parte autora (ID 157856424), a parte requerida quedou-se inerte, conforme certidão de ID 160669062. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Ilegitimidade passiva Dispõe o art. 17 do CPC que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Em uma análise preliminar do feito, com base na teoria da asserção, se verifica que o pedido da parte autora deve ser dirigido à requerida em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, havendo pertinência subjetiva para o feito. Nada impede que, eventualmente, se verifique que o direito alegado na exordial não existia, o que implicará a extinção do processo com julgamento do mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido autoral. Assim, rejeito a preliminar. Mérito Inicialmente, quanto à requerida A & J IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, verifico que foi devidamente citada (ID 48801035, pág. 27), mas não apresentou contestação, conforme certificado pela Secretaria. Assim, decreto a sua revelia, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil. Contudo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados