Processo 0000369-45.2025.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000369-45.2025.5.13.0029 AUTOR: SAULO DE TARSO DOS SANTOS FIDELIS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a5515a proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Verifico que a CAGEPA foi regularmente intimada para apresentar os documentos necessários à liquidação do feito, tendo transcorrido o prazo sem cumprimento. Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a reclamada apresente os documentos determinados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos arts. 139, IV, e 536, §1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), em caso de descumprimento da ordem. A multa incide uma única vez, neste momento, sem ser diária, em face de o que se busca é a entrega dos documentos no processo para viabilizar o procedimento de liquidação. A multa tem natureza coercitiva (astreinte), não indenizatória, e destina-se exclusivamente a compelir o cumprimento da ordem judicial e viabilizar a liquidação do crédito reconhecido em favor do trabalhador — expressão do princípio da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88). Seu valor poderá ser majorado caso se revele insuficiente para induzir o adimplemento (art. 537, §1º, do CPC). Adverte-se, ainda, que o descumprimento reiterado poderá ensejar: (a) busca e apreensão dos documentos (art. 536, §1º, do CPC); e (b) presunção de veracidade dos fatos que se pretendia demonstrar com a prova sonegada (arts. 400, II, e 359 do CPC), com inversão do ônus da prova em desfavor da reclamada (art. 818, §1º, da CLT). Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para intimação da CAGEPA na pessoa de seu representante legal, no endereço constante dos autos (Rua Feliciano Cirne, 220, Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP 58.015-901), fazendo-se constar do mandado o teor integral desta decisão e o prazo ora fixado. Intime-se. (GJALFMC/FQC) JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO DE TARSO DOS SANTOS FIDELIS
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