Processo 0000369-46.2024.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000369-46.2024.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
17/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000369-46.2024.5.17.0101 RECLAMANTE: RUTE DE ASSIS PEREIRA KALILIO RECLAMADO: EDUARDO ALVES MACHADO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660784f proferido nos autos. Verifico que os valores devolvidos aos Executados nas guias de Id. 68370ab e seguintes (fls. 609/614) foram de fato restituídos às contas judiciais, em decorrência de erro na informação de dígito da conta, conforme petição de Id. 0812df7, devolução essa efetivada através dos comprovantes de Id. c8077af e seguintes (fls. 629/634). Em relação às alegações de Id. 0812df7, para evitar o pagamento de juros, correção e multa em duplicidade, os Executados deverão utilizar-se do valor histórico do FGTS mês a mês, na planilha de Id. 24503cc, e então serão geradas as multas, correção e juros, diretamente pelo sistema eSocial. Os Executados deverão utilizar o valor mês a mês da planilha de Id. 24503cc (fls. 445 - página 62 da planilha), na coluna "Diferença", sem somar o valor da correção e juros. A emissão será mês a mês, do valor histórico do FGTS, com a incidência de encargos próprios do eSocial. Se haverá incidência de juros, multa e correção monetária, necessário observar que esses ônus decorreram unicamente da conduta dos Executados de não terem realizado os recolhimentos na época e forma devida. Dessa forma não haverá impossibilidade prática para o cumprimento da determinação da Sentença de Id. 1b66426 para que os valores devidos a título de FGTS sejam depositados em conta vinculada, conforme tema vinculante consolidado pelo TST, em 24 de fevereiro de 2025 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), não sendo possível outra solução, estando o Juízo obrigado à sua aplicação. Ressalto que a Sentença de Id. 1b66426 responsabilizou pelos créditos desses autos os Executados Eduardo Alves Machado; Elida Alves Leal; Helder José Alves Machado; Eberth Alves Machado Junior e Helivander Alves Machado. Os débitos relacionados na planilha de Id. b92b355 já foram quitados, à exceção dos depósitos de FGTS. Expeça-se novo alvará devolvendo à Executada Elida Alves Leal a integralidade dos valores bloqueados no SIF (R$ 16.047,33, em 06/05/2026)  - através da conta indica no Id. 722ec74 com a corretiva do digito (0) - Banco Bradesco, Agência 1718, conta corrente 360108-0, CPF nº 493.532.177- 68. Ficam os Executados intimados a comprovarem em 05 dias, após o crédito em conta dos valores liberados no SIF, o recolhimento do FGTS na conta vinculada da Exequente. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 06 de maio de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIVANDER ALVES MACHADO - HELDER JOSE ALVES MACHADO - EBERTH ALVES MACHADO JUNIOR - ELIDA ALVES LEAL - EDUARDO ALVES MACHADO

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