Processo 0000369-55.2025.5.19.0004

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000369-55.2025.5.19.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0000369-55.2025.5.19.0004 RECORRENTE: ROSANA ARNALDO DA SILVA RECORRIDO: PBG S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1060c4 proferida nos autos.   ROT 0000369-55.2025.5.19.0004 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ROSANA ARNALDO DA SILVA FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (SP74206) WILSON INACIO RAMALHO NETO (SP316597) Recorrente:   Advogado(s):   2. PBG S/A FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (SC16873) LILIANE RAMOS DE SOUZA (SC49879) MARCELO LUIZ DREHER (SC7370) Recorrido:   ALBERTO ROSTAND FERNANDES LANVERLY DE MELO Recorrido:   Advogado(s):   PBG S/A FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (SC16873) LILIANE RAMOS DE SOUZA (SC49879) MARCELO LUIZ DREHER (SC7370) Recorrido:   Advogado(s):   ROSANA ARNALDO DA SILVA FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (SP74206) WILSON INACIO RAMALHO NETO (SP316597)   RECURSO DE: ROSANA ARNALDO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 10f2128; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id 99cc8e1). Representação processual regular (Id  1b6f989, Id 3b00a16). Custas dispensadas na parte dispositiva da sentença (Id f7a7c61).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST.  Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022).   DENEGO seguimento.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.    RECURSO DE: PBG S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id d59fd1a; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 6a8faa1). Representação processual regular (Id 0f34ec1, Id 3f4a9e5). Preparo satisfeito (Guia de Recolhimento da União - GRU - custas/emolumentos - Id 4133e62; Seguro Garantia Judicial - apólice - Id f40a8fb, apólice SUSEP - Id 032da42).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE…

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