Processo 0000369-71.2026.5.14.0000

TRT14 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000369-71.2026.5.14.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab Des Osmar João Barneze
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA MSCiv 0000369-71.2026.5.14.0000 IMPETRANTE: VAGNER FOSTER AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES-RO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af40819 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se  de  mandado  de  segurança,  com  pedido  de  liminar, impetrado por VAGNER FOSTER, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho  de  Ariquemes/RO,  nos  autos  da  reclamação  trabalhista  nº 0000335-71.2024.5.14.0031,  ajuizada  por NILSON DA SILVA ALVES,  na  qual  foi exigida garantia da execução, contra a qual o impetrante se insurge neste"mandamus", diante do reconhecimento judicial de sua hipossuficiência financeira. A petição inicial foi indeferida e o processo julgado extinto sem resolução de mérito, conforme decisão de Id. a2a1655. O impetrante interpôs agravo interno (Id. 4631243). Em consulta ao andamento processual do processo principal (ATOrd 0000335-71.2024.5.14.0031), constata-se que foi proferida em 30-4-2026 decisão homologatória de acordo entabulado entre as partes, nestes termos (Id. 0008d12 dos autos originários): “DECISÃO  Vistos, etc.  As partes apresentaram petição acordo, conforme #id:48116ec.  As cláusulas do acordo são as seguintes:  I- PAGAMENTO: O reclamado pagará ao reclamante a importância total de R$ 54.750,00, da seguintes forma:  R$ 49.750,00, mediante dação em pagamento do imóvel matrícula 28.089, conforme descrição a ajustes da petição do acordo; e   R$ 5.000,00, da seguinte forma:  1. R$ 2.500,00, valor bloqueado e transferido nos autos, devendo a Divisão de Execução expedir alvará em favor do exequente; e  2. R$ 2.500,00, mediante PIX a ser realizado até 05/05/2026.  Dados bancários constam na petição de acordo.  II - SISBAJUD : A Divisão deverá proceder ao desbloqueio e cancelamento de eventuais ordens de bloqueios pendente.  III - PREVIDÊNCIA E CUSTAS : Nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do TST, adequo o valor da previdência e custas ao valor acordado, ficando:  R$10.404,87 de contribuição previdenciária; e  R$1.303,09 de custas.  Os recolhimentos deverão ser efetuados até 05/06/2026.  IV - CLÁUSULA PENAL: Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária ou de recusa injustificada na assinatura dos documentos de transferência do imóvel ou de documentos relacionados à cessão de direitos, incidirá multa penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido ou sobre o valor atribuído ao imóvel, com o vencimento antecipado das obrigações e imediato prosseguimento da execução. V- QUITAÇÃO: Cumpridas integralmente todas as obrigações  estipuladas neste acordo, bem como efetivada a transferência do imóvel para o nome dos Reclamantes, estes outorgam aos Reclamados a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamarem, a qualquer título, perante o Poder Judiciário.  O acordo está assinado pelos advogados das partes, com poderes para transigir.  Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, bem como para que surta seus legais e jurídicos efeitos.  Ficam as partes cientes, por seus procuradores, via DJEN.  Registrem os pagamentos e recolhimentos para os devidos fins estatísticos.  Tudo cumprido retornem os autos conclusos para extinção da…

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