Processo 0000369-72.2026.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000369-72.2026.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000369-72.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: JULIANO DA COSTA DELATORRE RECLAMADO: REDE SUL DE LOGISTICA S/A E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d0bef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares, julgo IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária de KABUM COMERCIO ELETRÔNICO S/A e AZZAS 2154 S/A, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por JULIANO DA COSTA DELATORRE em face de REDE SUL DE LOGÍSTICA S/A, PARANA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, LONDRES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, LONDON LOGÍSTICA SERVIÇOS LTDA, ENVIO PRIME LOGÍSTICA LTDA, FÁBIO OKUMURA DE OLIVEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA, ESJ TRANSPORTES LTDA, EVA ANDREOLLA & FILHOS LTDA e J. ANDREOLLA E CIA LTDA, declarando a responsabilidade solidária de tais rés por integrarem o mesmo grupo econômico, tudo na forma da fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; Condeno as rés solidárias ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação liquida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos das rés, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os limites dos valores estimados indicados na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Custas pelas rés solidárias no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, editou-se a presente Ata que vai assinada na forma da Lei. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LONDON LOGISTICA SERVICOS LTDA - ENVIO PRIME LOGISTICA LTDA - FABIO OKUMURA DE OLIVEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - J. ANDREOLLA E CIA LTDA - REDE SUL DE LOGISTICA S/A - PARANA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. - LONDRES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ESJ TRANSPORTES LTDA - AZZAS 2154 S.A - EVA ANDREOLLA & FILHOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados