Processo 0000369-74.2026.5.12.0017
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000369-74.2026.5.12.0017 RECLAMANTE: GERALDO JAIR DE LIMA MACIEL RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1236b6b proferido nos autos. DESPACHO 1. Perícia de insalubridade Diante da existência de pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se para o encargo o Sr. ILTON JOSÉ RECHETELLO. Os exames periciais serão realizados na sede da ré, no dia 8/6/2026, às 13h45min. O laudo deverá ser apresentado até 8/7/2026. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo comum de cinco dias, cumprindo, também, informar endereço eletrônico para eventual contato, se necessário, o que será feito pelo próprio perito, via correio eletrônico, dispensando-se intimação oficial. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Na hipótese de o prazo do perito ser extrapolado, as partes serão intimadas, com renovação do prazo para manifestação. Após a apresentação do laudo as partes poderão se manifestar até o dia 15/7/2026. Havendo pedido de esclarecimento na petição das partes, o perito complementará o laudo até o dia 22/7/2026. Apresentados os esclarecimentos periciais, as partes poderão apresentar manifestações até o dia 29/7/2026, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Na hipótese de o prazo do perito ser extrapolado, as partes serão intimadas, com renovação do prazo para manifestação. 2. Perícia médica Havendo pedidos decorrentes de alegado acidente de trabalho, determina-se a realização de perícia médica, designando RENAN FRANCISCO OLIVA KORICH como perito do Juízo. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de cinco dias, cumprindo, também, informar endereço eletrônico para contato, se necessário, o que será feito pelo próprio perito, via correio eletrônico, dispensando-se intimação oficial. Ficam as partes cientes de que os exames periciais serão realizados na sala anexa a da OAB, junto a esta Unidade Judiciária de Mafra, no dia 9/6/2026, às 13h40min. O laudo deverá ser apresentado até 9/7/2026. Após a apresentação do laudo as partes poderão se manifestar até o dia 16/7/2026. Havendo pedido de esclarecimento na petição das partes, o(a) Perito(a) complementará o laudo até o dia 23/7/2026. Apresentados os esclarecimentos periciais, as partes poderão apresentar manifestações até o dia 30/7/2026, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. O autor deverá comparecer à perícia portando sua CTPS. A Secretaria deverá obter os extratos dos benefícios previdenciários recebidos pelo autor, no período contratual. Na hipótese de o prazo do perito ser extrapolado, as partes serão intimadas, com renovação do prazo para manifestação. 3. Audiência de instrução Designo audiência de instrução para o dia 24/8/2026, às 13h30min, devendo as partes comparecer sob pena das cominações legais. A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020). O acesso à sala…
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