Processo 0000369-77.2026.8.17.2218

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000369-77.2026.8.17.2218
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0000369-77.2026.8.17.2218 AUTOR(A): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO CAMINHO DA PRAIA RÉU: LEONARDO TAVARES GRASSI SENTENÇA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO CAMINHO DA PRAIA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de LEONARDO TAVARES GRASSI, também qualificado, objetivando o recebimento de taxas associativas de manutenção inadimplidas . Sustenta a parte autora, em sua peça portal, que o demandado é proprietário do imóvel constituído pelo Lote nº 20, da Quadra 02 (ou Quadra B), integrante do empreendimento denominado Loteamento Caminho da Praia I, localizado no Distrito de Tejucupapo, em Goiana/PE . Afirma que a referida unidade imobiliária foi comercializada pela empresa Patrimônio Incorporações LTDA. mediante Contrato de Promessa de Compra e Venda, instrumento no qual constou, de forma expressa e inequívoca, a obrigação de o adquirente associar-se e contribuir mensalmente para o custeio das despesas comuns do loteamento . A pretensão autoral repousa especificamente na Cláusula 14 do aludido contrato-padrão , a qual estabelece que a administração do loteamento seria exercida por associação sem fins lucrativos, incumbindo ao adquirente o pagamento de 100% dos custos de manutenção e investimentos relativos à vigilância, conservação do clube, vias internas, poço artesiano e coleta de lixo . Reforça a requerente que tais obrigações decorrem da natureza do empreendimento como loteamento fechado, condição conferida pela Lei Municipal nº 2.171/2011 e ratificada pelo art. 36-A da Lei nº 6.766/1979, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.465/2017 . Narra a inicial que o réu adotou conduta de renitente inadimplência, deixando de honrar com o pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias no período compreendido entre fevereiro de 2021 e janeiro de 2026 . Para comprovar a evolução do débito, a autora instruiu o feito com planilha discriminada, na qual aponta o montante de R$ 14.110,06 (quatorze mil, cento e dez reais e seis centavos), valor este que já engloba o principal corrigido, multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês . Pleiteou, ao final, a condenação do réu ao pagamento da referida quantia, acrescida das parcelas que se vencerem no curso da lide, custas e honorários advocatícios . No itinerário processual, após o regular recolhimento das custas de ingresso e o processamento inicial sob o rito do Juízo 100% Digital , determinou-se a citação da parte ré. A diligência citatória foi devidamente cumprida pela Oficiala de Justiça no dia 13 de março de 2026, às 10h, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, observando as diretrizes da Resolução nº 354/2020 do CNJ e a anuência expressa do destinatário . Na ocasião, o réu confirmou o recebimento do mandado e da contrafé . Certificou-se, contudo, o decurso do prazo legal em 14 de abril de 2026 sem que o demandado apresentasse contestação ou qualquer outra manifestação nos autos . Diante da inércia, a Secretaria certificou a ocorrência da revelia . Instada a se manifestar sobre a dilação probatória , a associação autora peticionou informando não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito . Vieram os autos conclusos para sentença. Inicialmente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados