Processo 0000369-79.2026.8.01.0001
TJAC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: RAFAEL FIGUEIREDO PINTO (OAB 27762/BA) - Processo 0000369-79.2026.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: Erasmo de Almeida Rebouças - Wilson Campos da Rocha - Jocicleudo Machado Silva e outros - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO ERASMO DE ALMEIDA REBOUÇAS, (Alcunha: Seco ou Tikão), Brasileiro, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Luiz da Silva Rebouças, mãe Maria de Jesus Vilar de Almeida, natural de Cruzeiro do Sul - AC, com endereço à Rua Leland Barroso, S/N, Favelinha, Ipixuna - AM WILSON CAMPOS DA ROCHA, (Alcunha: Guardião do Inferno ou Primo Preto), Brasileiro, Solteiro, serviços gerais, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Francisco Natalino de Sousa da Rocha, mãe Antonia Evany de Souza Campos, Nascido/Nascida 23/11/1997, de cor Pardo, natural de Rio Branco - AC, Outros Dados: CNasc. n. 4.97 Lv. A-16, com endereço à Rua Santa Fé, 285, ou Travessa São Caetano, n. 171, Vitória, Rio Branco - AC JOCICLEUDO MACHADO SILVA, (Alcunha: Mago ou Neném), Brasileiro, Solteiro, pintor, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai José Gadelha de Aguiar e Silva, mãe Clores Fernandes Machado, de cor Pardo, natural de Rio Branco - AC, com endereço à Travessa Airton Senna, ou Rua Cacoal, s/nº, Apto, Bairro Sobral, 184, Casa 258, Boa União, CEP 00000-000, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica citada a acusada acima, que se acha em lugar incerto e não sabido, para ciência da ação penal e intimada para responder à acusação por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, disponíveis mediante consulta processual pela internet. ADVERTÊNCIA Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o juiz poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 (CPP, art. 366). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito.
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